sexta-feira, 22 de agosto de 2025

TRE-PE GARANTE LEGITIMIDADE DE CANDIDATURA FEMININA E MANTÉM VEREADOR PEU NO MANDATO


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou a validade da candidatura feminina apresentada pelo Partido Solidariedade nas eleições proporcionais de 2024, mantendo o mandato do vereador Peu de Brejinhos, de Brejinhos. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Processo nº 0600378-14.2024, que analisava a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o parlamentar. A ação questionava se a candidatura da mulher do partido teria sido meramente formal, configurando uma fraude à cota de gênero, prevista pela legislação eleitoral que determina que 30% das vagas sejam ocupadas por mulheres. Segundo os autores da denúncia, a candidatura teria sido usada apenas para atender a essa exigência legal, sem envolvimento efetivo da postulante na disputa eleitoral. Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador Paulo Cordeiro, avaliou o recurso interposto pelo advogado Dr. Antonio Ribeiro, sócio-fundador do escritório Antonio Ribeiro Advogados Associados, responsável pela defesa do vereador. No voto, o magistrado destacou que as provas apresentadas indicavam a participação concreta da candidata Fernanda na campanha, incluindo presença em eventos políticos, realização de discursos e pedidos de voto, o que evidenciaria comprometimento real com a disputa eleitoral. A Corte entendeu que a atuação da candidata não se restringiu a uma formalidade burocrática e, portanto, não configurou fraude à cota de gênero. A decisão reafirma que todos os votos obtidos pelo Partido Solidariedade em João Alfredo são válidos, garantindo a continuidade do mandato de Peu de Brejinhos. A análise do TRE-PE trouxe à tona questões sobre a efetividade da cota de gênero e a importância de comprovar engajamento político para candidatos mulheres. O tribunal rejeitou a alegação de candidatura “fantasma” e reforçou que a legislação tem como objetivo promover a participação feminina de forma autêntica. Durante o processo, foram examinados documentos, registros de presença em atividades de campanha e depoimentos que comprovaram o envolvimento direto de Fernanda em iniciativas do partido. A decisão do TRE-PE representa um marco na interpretação das regras eleitorais sobre igualdade de gênero, ao mesmo tempo em que garante estabilidade ao quadro político local. O julgamento ainda reforça a atuação do advogado Dr. Antonio Ribeiro, que conseguiu demonstrar, com base em provas concretas, a legalidade e legitimidade da candidatura. Com isso, Peu de Brejinhos permanece exercendo seu mandato, mantendo o equilíbrio da representação do Solidariedade no município. A decisão também serve como referência para futuras ações eleitorais que questionem candidaturas femininas, destacando a necessidade de análises detalhadas sobre participação real e engajamento em campanhas. A Corte concluiu que não houve qualquer irregularidade que pudesse comprometer os resultados da eleição e que a presença da candidata contribuiu de forma efetiva para a composição partidária, assegurando os direitos eleitorais conquistados de maneira legítima. A determinação do TRE-PE reafirma que a legislação de cotas de gênero é cumprida quando há efetiva atuação da candidata, valorizando a participação feminina na política e consolidando a democracia local. O voto do relator considerou todas as provas e documentos apresentados, evidenciando que a denúncia carecia de fundamentos suficientes. O resultado do julgamento reforça a confiança no processo eleitoral e na fiscalização do cumprimento da lei. O veredito do TRE-PE mantém a ordem eleitoral intacta e assegura a continuidade do trabalho do vereador Peu de Brejinhos, que poderá seguir exercendo seu mandato sem questionamentos judiciais pendentes, garantindo a representatividade do partido no Legislativo municipal.

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