quarta-feira, 6 de agosto de 2025

TRE-PE REVERTE CASSAÇÃO E MANTÉM IVO SEVERINO VEREADOR DE CORTÊS

Em uma reviravolta jurídica que repercutiu fortemente no cenário político de Cortês, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reformou, na última segunda-feira (04), a sentença de primeiro grau que havia cassado o mandato do vereador Ivo Severino da Silva. A decisão, relatada pelo desembargador André Caula, atendeu ao recurso interposto pela defesa do parlamentar e garantiu a restituição imediata de seu cargo na Câmara Municipal. O caso ganhou destaque após o Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) ter ingressado com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Ivo, acusando-o de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024. As acusações, segundo o PSB, estavam baseadas em supostos indícios de distribuição de bens e favores com o objetivo de obter vantagem eleitoral, fatos que teriam ocorrido durante a campanha e que, se confirmados, poderiam configurar grave afronta à legislação eleitoral.

No entanto, durante a análise do mérito, o colegiado do TRE-PE avaliou que os elementos apresentados não eram suficientemente consistentes para justificar a penalidade extrema de cassação de mandato. Segundo o relator, não havia nos autos provas robustas, objetivas e incontestáveis que sustentassem o juízo de culpabilidade contra o vereador. A Corte reafirmou o entendimento de que, em matéria de cassação, o princípio da proporcionalidade e a necessidade de evidência concreta devem prevalecer sobre meras suspeitas. O desembargador André Caula destacou em seu voto que a Justiça Eleitoral não pode se basear em conjecturas ou ilações frágeis para tomar decisões que impactam diretamente a soberania do voto popular, conquistado por meio do sufrágio universal e livre.

A defesa de Ivo Severino, conduzida pelo advogado Breno Carrilho, celebrou o resultado como um triunfo do devido processo legal e da presunção de inocência. Segundo Carrilho, a decisão representa um marco importante na preservação da vontade democrática expressa nas urnas. “A Justiça Eleitoral cumpriu seu papel ao reconhecer que não se pode cassar um mandato legitimamente conquistado com base em meras conjecturas. A soberania do voto deve prevalecer sempre, e hoje a democracia de Cortês foi reafirmada”, afirmou. A sentença anterior, proferida por um juiz da 34ª Zona Eleitoral, havia determinado a perda imediata do mandato de Ivo e a comunicação à Câmara Municipal para providências de posse do suplente, medida agora integralmente anulada com a nova deliberação.

A decisão do TRE-PE foi recebida com entusiasmo por apoiadores do vereador, que lotaram as galerias da Câmara na manhã seguinte à divulgação do resultado. Nas redes sociais, eleitores e lideranças comunitárias de diferentes regiões do município expressaram apoio ao parlamentar, interpretando a decisão como uma vitória da verdade e da justiça. Ivo Severino, que exerce seu segundo mandato consecutivo, tem forte atuação em comunidades rurais e é reconhecido por pautas ligadas à agricultura familiar e à defesa de políticas públicas de base. Ao retomar suas atividades parlamentares, o vereador agradeceu à confiança da população e reafirmou seu compromisso com a ética, o trabalho e a responsabilidade institucional. A decisão do TRE-PE, por sua vez, sinaliza o entendimento da Corte em favor da proteção do voto como pilar essencial do regime democrático.

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