No entanto, durante a análise do mérito, o colegiado do TRE-PE avaliou que os elementos apresentados não eram suficientemente consistentes para justificar a penalidade extrema de cassação de mandato. Segundo o relator, não havia nos autos provas robustas, objetivas e incontestáveis que sustentassem o juízo de culpabilidade contra o vereador. A Corte reafirmou o entendimento de que, em matéria de cassação, o princípio da proporcionalidade e a necessidade de evidência concreta devem prevalecer sobre meras suspeitas. O desembargador André Caula destacou em seu voto que a Justiça Eleitoral não pode se basear em conjecturas ou ilações frágeis para tomar decisões que impactam diretamente a soberania do voto popular, conquistado por meio do sufrágio universal e livre.
A defesa de Ivo Severino, conduzida pelo advogado Breno Carrilho, celebrou o resultado como um triunfo do devido processo legal e da presunção de inocência. Segundo Carrilho, a decisão representa um marco importante na preservação da vontade democrática expressa nas urnas. “A Justiça Eleitoral cumpriu seu papel ao reconhecer que não se pode cassar um mandato legitimamente conquistado com base em meras conjecturas. A soberania do voto deve prevalecer sempre, e hoje a democracia de Cortês foi reafirmada”, afirmou. A sentença anterior, proferida por um juiz da 34ª Zona Eleitoral, havia determinado a perda imediata do mandato de Ivo e a comunicação à Câmara Municipal para providências de posse do suplente, medida agora integralmente anulada com a nova deliberação.
A decisão do TRE-PE foi recebida com entusiasmo por apoiadores do vereador, que lotaram as galerias da Câmara na manhã seguinte à divulgação do resultado. Nas redes sociais, eleitores e lideranças comunitárias de diferentes regiões do município expressaram apoio ao parlamentar, interpretando a decisão como uma vitória da verdade e da justiça. Ivo Severino, que exerce seu segundo mandato consecutivo, tem forte atuação em comunidades rurais e é reconhecido por pautas ligadas à agricultura familiar e à defesa de políticas públicas de base. Ao retomar suas atividades parlamentares, o vereador agradeceu à confiança da população e reafirmou seu compromisso com a ética, o trabalho e a responsabilidade institucional. A decisão do TRE-PE, por sua vez, sinaliza o entendimento da Corte em favor da proteção do voto como pilar essencial do regime democrático.
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