segunda-feira, 11 de agosto de 2025

TSE MANTÉM CASSAÇÃO DE BIRINO E EDIJAN POR COMPRA DE VOTOS EM TORITAMA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, de forma definitiva, a cassação dos mandatos dos ex-vereadores de Toritama, Severino Antônio da Silva, conhecido como Birino, e Edijan Enildo da Silva, por compra de votos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada pela ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, que rejeitou o agravo interposto pelos ex-parlamentares e confirmou as condenações impostas em instâncias anteriores. A ação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Toritama Segue Melhorando, Segue Avançando”, que apresentou provas consideradas consistentes pelo Judiciário, incluindo áudios de WhatsApp e depoimentos dos próprios investigados, nos quais ficou evidenciada a entrega de dinheiro a um eleitor durante o período de campanha. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) já havia decidido, por maioria de votos, pela manutenção da cassação dos diplomas, impondo ainda multa individual de R\$ 53.205,00 a Birino e Edijan. Insatisfeitos, ambos recorreram ao TSE, mas a relatora concluiu que o recurso não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão anterior, aplicando a Súmula 26 da Corte Eleitoral, que veda recursos genéricos sem contestação direta aos argumentos da sentença recorrida. Na análise da ministra, os ex-vereadores não conseguiram comprovar violação a dispositivos legais nem demonstrar semelhança concreta com outros casos julgados, condição necessária para justificar o conhecimento do recurso. Além disso, Gallotti destacou que os próprios réus reconheceram em juízo a autenticidade dos áudios que revelam a negociação de votos, fato que, aliado aos demais elementos de prova, consolidou o entendimento sobre a materialidade da prática ilícita. A decisão do TSE representa o encerramento de mais uma tentativa dos ex-parlamentares de reverter o resultado, reforçando o posicionamento firme da Justiça Eleitoral no combate à captação ilícita de sufrágio e garantindo a execução imediata das sanções determinadas.

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