O cenário político da Assembleia Legislativa de Pernambuco ganhou novos contornos nesta terça-feira (2), após a decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco devolver ao deputado estadual Joãozinho Tenório a liderança da bancada do Partido da Renovação Democrática (PRD). A disputa, que vinha se arrastando desde a escolha de Júnior Matuto pela Executiva Estadual, foi analisada pelo desembargador Fábio Eugênio Dantas Oliveira Lima, que considerou irregular o procedimento adotado pelo diretório. A decisão destacou que a indicação de liderança é prerrogativa exclusiva dos parlamentares, cabendo à direção partidária intervir apenas em caso de empate, o que não ocorreu. A análise ressaltou ainda que a reunião em que Matuto foi escolhido não contou com a convocação de todos os deputados da legenda, fato que, segundo o magistrado, feriu o princípio da publicidade e as normas estatutárias. O artigo 23 do estatuto do PRD é claro ao garantir aos parlamentares a livre escolha do líder, e somente em caso de impasse é que a Comissão Executiva poderia se manifestar. Além disso, a Corte observou que sequer houve publicação de edital de convocação, nem comunicação formal aos membros, descumprindo o artigo 63 do estatuto. Para o desembargador, não havia qualquer urgência que justificasse uma deliberação extraordinária da presidência do partido sem observar o rito previsto. Em sua decisão, Fábio Eugênio ainda reforçou que a ausência de convocação regular de membro nato da bancada caracteriza afronta direta ao devido processo legal partidário, tornando a escolha de Júnior Matuto inválida. O magistrado também enfatizou que a concessão de medidas de urgência deve ser excepcionalíssima e não se aplica ao caso, motivo pelo qual indeferiu o efeito suspensivo do agravo. Com isso, Joãozinho Tenório reassume formalmente a liderança do PRD na Alepe, fortalecendo sua posição dentro da Casa e abrindo mais um capítulo da disputa interna que agita os bastidores da política pernambucana.
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