O juiz Luiz Vital do Carmo Filho julgou procedente a denúncia e determinou a exoneração imediata e definitiva da secretária. Na sentença, o magistrado destacou que a conduta de Joselito Gomes se enquadra no artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92, que trata de atos de improbidade administrativa, atentatórios aos princípios da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Além disso, Carmo Filho aplicou ainda o artigo 12, III, da mesma lei, que prevê sanções como perda de função pública e pagamento de multa.
A multa estipulada pelo juiz chega ao valor de R$ 2.449.152,00, calculada com base em 12 vezes a remuneração bruta do prefeito durante o período em que sua esposa ocupou o cargo, considerando os anos de 2024 e 2025. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo índice IPCA-E desde a data do ato ilícito, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, sendo revertido em favor do Município. A decisão judicial deixa claro que a prática de nomear familiares para cargos públicos sem qualificação é uma violação grave da legislação e dos princípios constitucionais que regem a administração pública, conforme o artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
O caso, que ganhou repercussão regional, chamou atenção pelo valor elevado da multa e pela determinação de exoneração da secretária, evidenciando a firme atuação do MPPE e do Judiciário no combate a práticas de favorecimento pessoal e nepotismo no serviço público. A sentença serve como marco importante na fiscalização da moralidade administrativa em Gravatá, reforçando o entendimento de que cargos públicos não podem ser ocupados por indicação familiar sem critérios técnicos.
O prefeito Joselito Gomes terá que cumprir a determinação de afastamento da esposa do cargo imediatamente e responder pelo pagamento da multa, que representa mais de dois milhões de reais aos cofres municipais. A decisão judicial reflete o comprometimento das instituições na defesa do interesse público e na manutenção da ética na gestão municipal. A repercussão da sentença deverá impactar diretamente na administração de Gravatá, exigindo ajustes e reorganização da Secretaria de Obras, além de reforçar a necessidade de transparência nas nomeações de servidores.
Além da questão financeira, o processo evidencia o rigor com que a Justiça estadual tem tratado casos de nepotismo e improbidade administrativa, reafirmando que a violação de princípios constitucionais não ficará impune, mesmo quando envolve familiares de gestores públicos. A exoneração de Viviane Facundes marca um ponto de atenção para outros municípios, servindo de alerta sobre os limites legais na nomeação de parentes para cargos de confiança. A decisão detalha ainda os critérios para o cálculo da multa, garantindo que o valor seja proporcional ao período e à remuneração percebida pelo agente público durante a ocupação do cargo irregular.
O impacto político e administrativo da sentença tende a gerar debates sobre a condução de nomeações em Gravatá, reforçando a importância do cumprimento rigoroso das normas legais e da avaliação técnica dos servidores públicos. A ação do MPPE demonstra a relevância da atuação preventiva e fiscalizadora do Ministério Público, capaz de assegurar que gestores públicos respondam por atos que atentem contra os princípios da administração e o patrimônio municipal.
A condenação de Joselito Gomes, portanto, evidencia que o sistema de justiça pernambucano mantém vigilância constante sobre práticas que comprometam a legalidade e a moralidade administrativa, destacando a necessidade de governança transparente e ética em todos os níveis da administração pública.
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