A determinação judicial estabelece que a Câmara deverá realizar um novo processo eleitoral no prazo máximo de dez dias, respeitando as normas internas e garantindo a alternância de poder. Enquanto isso, o comando da Casa não ficará vago. A magistrada determinou que a função deve ser exercida temporariamente pelo vereador que obteve a segunda maior votação no último pleito para a presidência da Mesa Diretora, evitando um vácuo de poder e assegurando a continuidade dos trabalhos legislativos.
Outro ponto enfatizado na decisão diz respeito à penalidade para o caso de descumprimento. A Câmara poderá ser multada em R$ 2.500 por dia, valor que pode atingir até R$ 50 mil, caso a medida não seja cumprida dentro do prazo estipulado. A intenção é garantir que a determinação judicial seja respeitada e que a nova eleição ocorra de forma transparente e em conformidade com a lei.
Apesar da mudança na presidência, a liminar não altera a situação dos demais membros da Mesa Diretora. O vereador José Canízio Gonçalves de Lima Neto seguirá ocupando o cargo de 1º secretário, enquanto Gilvan da Silva Barbosa permanece como 2º secretário. Dessa forma, apenas a presidência da Câmara será submetida a um novo processo de escolha, preservando a continuidade administrativa dos demais postos.
O caso reacende o debate sobre a perpetuação de lideranças no poder legislativo municipal e chama atenção para a importância da alternância como mecanismo de renovação política. Em Cumaru, a decisão traz um novo cenário de disputa, abre espaço para articulações entre os parlamentares e coloca em xeque a hegemonia de Antônio Américo, que vinha comandando a Casa há vários mandatos consecutivos. A expectativa agora é para saber quem assumirá a função interinamente e qual será o resultado da nova eleição, marcada para acontecer em um curto intervalo de tempo, sob a vigilância direta da Justiça.
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