quinta-feira, 11 de setembro de 2025

PERNAMBUCO PROMULGA LEI ESTADUAL CONTRA EROTIZAÇÃO E ADULTIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Pernambuco marca um importante avanço na proteção dos direitos infantojuvenis com a promulgação da Lei Estadual que estabelece punições rigorosas para instituições que incentivem a erotização ou a adultização de crianças e adolescentes. A partir desta quinta-feira, 11 de setembro, o estado passa a contar com um instrumento legal que prevê multas e sanções administrativas contra práticas que atentem contra a integridade física, emocional e moral dos menores. A iniciativa é fruto do Projeto de Lei 3162/2025, de autoria do deputado estadual Coronel Alberto Feitosa, que recebeu aprovação unânime dos parlamentares em duas votações na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O PL foi encaminhado à governadora Raquel Lyra no dia 21 de agosto para sanção, mas, próximo de se completar o prazo legal de 15 dias para decisão, o projeto retornou à Alepe sem qualquer posicionamento oficial. Segundo a Constituição Estadual, diante da ausência de manifestação da chefe do Executivo, coube ao presidente da Assembleia, Álvaro Porto, promulgar a proposição, transformando-a automaticamente em lei. A legislação define como passível de punição qualquer instituição, pública ou privada, que desenvolva ações, campanhas ou programas voltados à sexualização precoce de menores, estabelecendo parâmetros claros para fiscalização e responsabilização administrativa. Além das penalidades financeiras, o texto prevê medidas educativas e corretivas, garantindo que os espaços frequentados por crianças e adolescentes mantenham um ambiente saudável, seguro e adequado à sua faixa etária. Em pronunciamento, o deputado Feitosa destacou a importância da medida para o fortalecimento da família e para a preservação da infância, enfatizando que a lei protege o “bem maior” da sociedade: filhos e netos. A proposta também reforça a necessidade de conscientização de educadores, gestores e responsáveis, chamando atenção para práticas que podem contribuir para a exploração ou exposição sexual de menores. Especialistas apontam que a legislação chega em um momento de crescente debate nacional sobre a proteção dos direitos das crianças e adolescentes frente a conteúdos digitais, publicidade e iniciativas institucionais que podem impactar negativamente o desenvolvimento saudável. O PL 3162/2025 contou com ampla mobilização de parlamentares e sociedade civil, refletindo a preocupação coletiva com a segurança e bem-estar das novas gerações. Com a promulgação, Pernambuco passa a integrar um grupo de estados que adotam medidas preventivas e punitivas contra a erotização infantil, reforçando políticas públicas voltadas à infância e adolescência. A lei estabelece mecanismos de monitoramento e fiscalização contínuos, prevendo a atuação conjunta entre órgãos de proteção à criança, conselhos tutelares e secretarias estaduais. Instituições infratoras terão prazo para se adequar às normas, sob pena de aplicação de multas progressivas e restrições administrativas. O impacto da lei também se estende a campanhas educativas, que serão incentivadas para orientar famílias e profissionais sobre limites e direitos das crianças. Além de punir, o instrumento legal busca fomentar a cultura de proteção e respeito à infância em todo o estado. O deputado Feitosa reafirmou que a lei não apenas responsabiliza, mas também educa, criando uma rede de cuidado para crianças e adolescentes. O marco legal representa uma vitória histórica para Pernambuco e um passo decisivo na luta pela proteção integral de menores.

Nenhum comentário: