Apesar de o valor ser considerado pequeno diante do orçamento público, o que chama atenção é a constatação oficial: o prefeito, que também é empresário e circula pela cidade em carro importado, não tem patrimônio registrado em seu nome que possa ser penhorado para garantir a cobrança.
A cobrança foi feita pela Procuradoria Geral do Estado, já que as multas do TCE têm força de título executivo, ou seja, viram dívidas judiciais. Erivaldo foi citado em 21 de maio de 2025 e tinha três dias para pagar, mas ignorou a ordem.
Em 29 de maio de 2025, o oficial de justiça voltou ao endereço do prefeito para tentar penhorar bens, mas registrou em certidão que não encontrou nada em nome dele. O credor também não indicou patrimônio. O mandado retornou sem cumprimento, revelando um contraste entre a vida pública e privada do gestor.
Agora, a Justiça deve adotar medidas mais duras: bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras via SISBAJUD, além de buscas de informações no INFOJUD para identificar se há bens ocultos ou em nome de terceiros. Caso sejam localizados imóveis, eles poderão ser penhorados e o cônjuge intimado.
O processo também prevê o arresto de bens futuros, ou seja, qualquer patrimônio que venha a ser encontrado poderá ser bloqueado. Enquanto isso, a multa continua em aberto, ampliando a pressão sobre o prefeito.
A situação levanta questionamentos na população: como um prefeito e empresário, que ostenta veículos de luxo, não possui oficialmente nenhum bem registrado em seu nome? Para muitos, o caso escancara a prática comum entre políticos de blindar seu patrimônio, dificultando cobranças judiciais e fiscais.
Agora, Erivaldo segue como executado pela Justiça, sem pagar a multa e sem apresentar patrimônio para quitar a dívida. A cobrança do TCE reforça que nem mesmo prefeitos escapam da lei e que, mais cedo ou mais tarde, os débitos serão perseguidos até a quitação integral. Ou seja,o matuto ajuda ele!
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