O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que o ex-deputado federal Daniel Silveira, condenado por incitação à violência contra instituições democráticas e coação no curso do processo, cumpra o restante de sua pena em regime aberto.
A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes e publicada nesta segunda-feira, representando uma mudança significativa na execução da condenação do parlamentar.
Silveira havia sido condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa no valor de R$ 271 mil.
A progressão para regime aberto ocorreu após o cumprimento de mais de 25% da pena, conforme prevê a Lei de Execuções Penais, e homologação de 389 dias de remição por estudo e trabalho.
Segundo o STF, tanto o requisito objetivo quanto o subjetivo para a progressão foram atendidos.
O requisito subjetivo levou em conta laudos psicológicos e sociais, que apontam reconhecimento de culpa e reflexão sobre os atos praticados por Silveira.
De acordo com os pareceres, o ex-parlamentar admitiu que suas atitudes foram impensadas e inadequadas, reconhecendo o impacto de suas ações na sociedade e no debate público.
A decisão estabelece condições rigorosas para o cumprimento do regime aberto, visando controlar a liberdade do condenado.
Entre as restrições, está o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, com limite geográfico restrito à comarca de residência de Silveira.
O ex-deputado deverá cumprir recolhimento domiciliar noturno de segunda a sexta-feira, das 19h às 6h, e integral nos fins de semana e feriados.
Será proibido deixar a comarca sem autorização judicial expressa.
Silveira terá a obrigação de comparecer semanalmente ao juízo da execução para prestar contas sobre o cumprimento da pena.
Outra condição imposta pelo STF é a proibição de utilizar redes sociais, evitando a propagação de conteúdo que possa gerar riscos à ordem pública.
O ministro Alexandre de Moraes determinou ainda que a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro adote todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento das determinações.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favorável à progressão do ex-deputado para regime aberto.
A decisão reforça a aplicação da Lei de Execuções Penais, que prevê a progressão de regime como forma de ressocialização de condenados.
O cumprimento do regime aberto permitirá que Silveira tenha contato mais próximo com a família, mantendo acompanhamento judicial rigoroso.
Especialistas apontam que a progressão reflete a combinação de tempo cumprido, comportamento adequado e remição por trabalho e estudo.
A medida é vista por alguns analistas como um teste para a eficácia do controle eletrônico e da fiscalização judicial sobre presos em regime aberto.
Apesar da flexibilização, o ex-deputado continua sendo monitorado, e qualquer descumprimento das regras pode resultar no retorno ao regime mais restritivo.
O caso de Daniel Silveira chama atenção pelo caráter político de sua condenação e pelo debate sobre limites da liberdade de expressão e responsabilidade de figuras públicas.
O STF mantém-se atento à execução da pena, garantindo que os objetivos de punição e ressocialização sejam respeitados.
A progressão de Silveira para o regime aberto será acompanhada de perto pela sociedade e pela mídia, dada a repercussão nacional do caso.
O monitoramento judicial e eletrônico busca assegurar que o condenado cumpra a pena sem colocar em risco a ordem pública ou a integridade das instituições democráticas.
A decisão consolida um marco na jurisprudência recente sobre cumprimento de penas de parlamentares condenados por crimes contra a democracia.
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