Câmara aprova PEC da Blindagem que protege deputados de processos e prisões
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que ganhou o nome de PEC da Blindagem por dificultar a responsabilização de parlamentares. O texto exige autorização prévia do Congresso para que o Supremo Tribunal Federal (STF) processe criminalmente deputados e senadores.
A PEC ainda prevê que Câmara ou Senado Federal podem barrar esses processos em votação secreta. A votação secreta também se estende ao aval de uma das Casas no caso da prisão de um congressista.
No primeiro turno, 353 deputados votaram a favor e 134 foram contrários. Já no segundo turno, 344 votaram sim, contra 133 votos não. Eram necessários 308 votos para aprovação. A maioria da oposição votou a favor da proposta. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva liberou sua bancada para votar como quiser e no PT 12 deputados apoiaram a PEC.
A Constituição diz que parlamentares só podem ser presos em caso de crime inafiançável. São crimes inafiançáveis no Brasil racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, crimes hediondos (homicídio qualificado, latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro, estupro de vulnerável, feminicídio e epidemia com resultado morte), e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional. Agora, deputados votam mais uma vez o texto em segundo turno. Após isso, a matéria vai para o Senado.
A PEC foi pra votação após uma troca na relatoria. O anterior relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), era contrário a algumas das propostas apresentadas pelo Centrão. No lugar entrou Cláudio Cajado (PP-BA), que disse que o texto é “simples e conciso” e sem “licença para abusos”.
A Câmara ensaiou votar essa proposta ao longo do mês de março. Depois do motim de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que interrompeu os trabalhos no plenário da Casa, oposicionistas se reuniram com lideranças do Centrão para estabelecer um acordo de votação da anistia e do fim do foro privilegiado – caciques Centrão também apresentaram apoio à PEC da Blindagem.
Veja as mudanças da PEC e como era o texto da Constituição:
Inviolabilidade
Como é: Deputados e Senadores são invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Com a PEC: Os parlamentares continuam invioláveis, mas a responsabilização passa a ser exclusivamente ética e disciplinar por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Ou seja suas manifestações não poderiam ser alvo de ações civis ou penais.
Foro privilegiado
Como é: Após a diplomação, deputados e senadores são julgados pelo Supremo em qualquer crime.
Com a PEC: Com o texto proposto, essa prerrogativa só ocorrerá nos “processos relativos a atos praticados no exercício do mandato ou em razão dele”. Ou seja, outros tipos de crimes pessoais ou anteriores ao mandato devem ser julgados inicialmente por instâncias inferiores.
A proposta ainda prevê que os presidentes dos partidos políticos também sejam beneficiados com o foro privilegiado no caso de infrações penais comuns. A regra atualmente já vale para, além dos parlamentares, o presidente da República e seu vice, para o procurador-geral da República e ministros.
Prisão de parlamentares
Como é: Deputados e senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, como racismo, por exemplo. Nesse caso, a prisão deve ser comunicada à respectiva Casa, e os colegas decidem em até 24 horas se mantêm ou não a prisão.
Com a PEC: A regra da prisão em flagrante continua valendo, mas especifica que precisa ser crime inafiançável “que, por sua natureza, seja insuscetível de fiança na forma da lei”, restringindo ainda mais essa possibilidade.
O novo texto também determina que, em caso de prisão em flagrante, o parlamentar deverá ser levado imediatamente e mantido sob custódia da Casa a qual pertence, até que o plenário delibere e se pronuncie.
Sobre a deliberação, o novo texto propõe que o voto para que seja mantida ou suspensa a prisão do parlamentar seja secreto e por maioria. O mesmo deverá ser feito para a “formação da culpa” ou seja, eventual prosseguimento de ação penal contra o parlamentar.
Processos criminais
Como é: A regra atual não fala nada sobre a possibilidade dos parlamentares não responderem a processos criminais. Essa licença prévia da Casa para que eles fossem processados existia na Constituição, mas foi suprimida com o texto de 2001.
Com a PEC: A licença volta parcialmente. A autorização dos colegas para que deputado ou senador seja processado deverá ser deliberada também por votação secreta da maioria dos membros, em até 90 dias a contar do recebimento da ordem emitida pelo STF. Se a licença for negada, o processo fica suspenso enquanto durar o mandato
Nenhum comentário:
Postar um comentário