quinta-feira, 2 de outubro de 2025

PREFEITO DE LAJEDO É DENUNCIADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO POR USO DE REDES SOCIAIS PARA PROMOÇÃO PESSOAL

O prefeito de Lajedo, Erivaldo Rodrigues Amorim, foi denunciado ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por supostamente utilizar suas redes sociais pessoais para autopromoção política, associando sua imagem a obras, inaugurações e eventos custeados com recursos públicos. A denúncia, registrada no último dia 29 de setembro de 2025 pelo servidor público Edmilson Raimundo da Silva, pede a investigação de irregularidades, além da aplicação de sanções legais por conduta vedada a agentes públicos.

De acordo com o documento encaminhado à Promotoria de Justiça de Lajedo, o gestor vem publicando em seu perfil pessoal no Instagram (@erivaldo_chagas) conteúdos que promovem a sua imagem atrelada a investimentos da Prefeitura, como pavimentações, ações de infraestrutura e até eventos culturais, o que configuraria propaganda institucional promocional. A denúncia destaca que essa prática fere o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal e viola decisões já firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O noticiante lembra ainda que, em eleições anteriores, Erivaldo já havia sido obrigado a retirar das redes sociais conteúdos considerados irregulares pela Justiça Eleitoral, mas voltou a reincidir no mesmo comportamento. Um exemplo citado foi a divulgação, em sua página pessoal, da contratação de atrações para a tradicional “Festa do Socorro”, custeada integralmente pelo erário municipal, sem que o anúncio fosse feito pelos canais oficiais da Prefeitura de Lajedo.

A denúncia também levanta suspeitas de que recursos humanos, equipamentos e estrutura do Departamento de Comunicação da Prefeitura tenham sido utilizados para alimentar as redes sociais particulares do prefeito, caracterizando desvio de finalidade e apropriação de bens públicos. O servidor solicita que o MPPE realize perícia em computadores, câmeras, softwares, contas vinculadas e notas fiscais do setor, a fim de apurar se houve uso indevido da máquina pública em benefício pessoal e eleitoral.

O documento cita como base legal o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que estabelece que a publicidade dos atos, programas e serviços dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. Também menciona o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que disciplina condutas vedadas em período eleitoral, além da Lei nº 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa. O denunciante reforça ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o entendimento de que redes sociais pessoais de agentes públicos não podem ser utilizadas como instrumentos de promoção institucional.

No pedido encaminhado ao Ministério Público, Edmilson Raimundo da Silva solicita a imediata abertura de investigação, a remoção das postagens irregulares sob pena de multa diária, a realização de perícia nos equipamentos da Prefeitura, a aplicação das sanções cabíveis e a comunicação ao Ministério Público Eleitoral para possível apuração de abuso de poder político.

Agora, cabe ao MPPE analisar o caso e decidir sobre a instauração do procedimento investigativo contra o prefeito Erivaldo Rodrigues Amorim, que poderá responder por ato de improbidade administrativa e conduta vedada pela legislação eleitoral.


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