De acordo com o relatório do tribunal, o caso de Manari foi considerado grave, por não atender às exigências legais estabelecidas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na Resolução TC nº 33/2018. Para os conselheiros, a baixa divulgação de dados orçamentários, contratos, licitações e atos administrativos impede que a população acompanhe como os recursos públicos estão sendo utilizados.
O TCE destacou ainda que, em outros municípios, como Chã Grande e Floresta, as penalidades foram revistas em razão de medidas corretivas posteriores ou situações específicas, como pagamentos de natureza alimentar. No entanto, em Manari, a ausência de melhorias e a falta de atualização do Portal da Transparência justificaram a manutenção integral das multas.
A decisão, segundo o órgão, reflete o compromisso da Corte com a transparência e a boa governança pública, pilares essenciais da gestão municipal. O tribunal frisou que, mesmo diante de limitações financeiras ou dificuldades operacionais, cabe à Prefeitura garantir a publicação contínua e acessível das informações exigidas pela legislação.
Além de Manari, o plenário do TCE analisou casos semelhantes em outras cidades pernambucanas, mas reforçou que a manutenção das sanções no município sertanejo serve como exemplo da importância da transparência como instrumento de combate à má gestão e proteção do interesse coletivo.
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