A condenação, imposta em 2018 pela 2ª Vara Federal de Osasco, determinou pena de dois anos e 26 dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 175 dias-multa. A pena poderá ser substituída por restrições de direitos, como prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
Após recorrer a instâncias superiores, Frota teve todos os recursos negados, e o processo foi encerrado no fim de agosto. Diante da condenação definitiva, o presidente da Câmara de Cotia, Osmar Danilo da Silva (Republicanos), publicou resolução que determinou a perda do mandato, fundamentada na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, que prevê cassação em casos de condenação criminal por crime doloso com sentença irrecorrível.
Em declaração à imprensa, Alexandre Frota afirmou que recebeu a notícia com tristeza. “Depois de todo o trabalho que eu fiz pela cidade, a Câmara me cassou. Hoje é um dia muito triste”, disse o vereador cassado.
O advogado de Frota, Anthero Mendes Pereira Júnior, confirmou a condenação, mas destacou que o ex-parlamentar ainda não foi formalmente intimado pela Justiça Eleitoral ou pela Câmara. “A defesa respeita, porém não concorda com a decisão, e ingressará com uma revisão criminal buscando absolvição. O vereador está tranquilo e confiante na Justiça”, declarou.
A Câmara de Cotia ainda não informou se já iniciou os trâmites para a convocação do suplente.
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