O juiz Clécio Camêlo de Albuquerque de Pesqueira homologou o flagrante, mas argumentou que não poderia decretar prisão preventiva pelo crime de ocultação de cadáver, já que a pena máxima para esse delito é de apenas três anos e o suspeito não possui antecedentes criminais. A análise do pedido de prisão preventiva pelo feminicídio, crime de extrema gravidade, foi transferida para a Vara da Comarca de Pesqueira, transformando o caso em um labirinto burocrático que deixa a sociedade perplexa diante da aparente impunidade.
Enquanto isso, o suspeito caminha livre pelas ruas, ainda que obrigado a cumprir medidas como o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar às 22h, comparecimento mensal à Justiça e proibição de consumir álcool ou drogas. Tais medidas, embora legais, parecem insuficientes frente à brutalidade do crime e ao risco de influência sobre testemunhas ou até mesmo fuga.
A decisão expõe uma fragilidade preocupante no sistema judicial: crimes de grande repercussão e violência extrema, especialmente aqueles contra mulheres e gestantes, podem resultar em liberdade imediata devido a tecnicalidades legais, gerando revolta e sensação de impunidade. Para familiares de Júlia Eduarda, para a comunidade e para aqueles que acompanham o caso, a Justiça, em vez de proteger a vítima e a sociedade, deu a impressão de proteger o agressor.
Enquanto o processo de feminicídio segue para São Bento do Una, resta à população acompanhar, indignada, o desdobrar de um sistema que, para muitos, parece mais preocupado em seguir protocolos do que em garantir justiça efetiva para mulheres vítimas de violência extrema. O caso acende novamente o debate sobre a necessidade de endurecimento das medidas cautelares em crimes de alta gravidade, e sobre como o aparato judicial lida com crimes que causam comoção pública e demandam resposta imediata e exemplar.
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