Preso em 22 de novembro, em Brasília, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não terá direito a “saidinha de Natal”. O benefício não será aplicado ao ex-mandatário, que cumpre pena em regime fechado.
Atualmente, estão autorizados a saírem do presídio na época natalina apenas condenados que cumprem a sentença no regime semiaberto.
O endurecimento da legislação ocorre após a aprovação da Lei 14.843/2024, conhecida como “Lei da Saidinha”, em 2024, que reduziu de forma drástica as possibilidades de saída temporária.
A mudança, que contou com o apoio de aliados do ex-presidente para ser aprovada no Congresso, as autoridades para saídas durante o Natal e Ano Novo para visita de familiares foram extinguidas.
Condenado por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça, esferas em que a condenação de Jair Bolsonaro se enquadra, torna ainda mais restrito o acesso ao benefício.
O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe, o que, na legislação atual, evnvove o emprego de violência, e tende a impedir a concessão da saidinha.
A avaliação é que em nenhuma circunstância, seja no regime fechado ou semiaberto, Bolsonaro consiga deixar a prisão para aproveitar as datas festivais com a família
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