quarta-feira, 19 de novembro de 2025

JUSTIÇA DE GARANHUNS DETERMINA REMOÇÃO IMEDIATA DE VÍDEOS E IMPÕE RESTRIÇÕES AO VEREADOR RUBER NETO

Uma decisão incisiva e carregada de fundamentos jurídicos marcou, nesta quarta-feira (19), um novo capítulo na relação entre exposição digital, atuação parlamentar e respeito aos direitos da personalidade em Garanhuns. No Processo nº 0008361-21.2025.8.17.2640, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, o juiz Márcio Bastos Sá Barretto determinou que o vereador Ruber Ivo Neto retire, em até 24 horas, todos os vídeos e publicações que envolvem a servidora Rosilma dos Santos Reis Novato, autora da ação, bem como cesse imediatamente novas postagens de teor ofensivo direcionadas a ela.

A ação, movida por Rosilma, narra uma sequência de exposições públicas consideradas abusivas, nas quais o vereador teria divulgado imagens, voz, dados pessoais e detalhes funcionais da servidora sem qualquer autorização. Além disso, o parlamentar chegou a gravar vídeos na residência da autora e no seu local de trabalho, sempre acompanhados de comentários que, segundo os autos, ultrapassavam a esfera da crítica legítima e adentravam o campo das ofensas pessoais, constrangimento e difamação.

O magistrado reconheceu que o vereador, no exercício de seu mandato, possui legitimidade para fiscalizar gastos públicos e até mesmo tornar públicas as informações apuradas. No entanto, destacou que essa prerrogativa não pode ser confundida com a possibilidade de utilizar as redes sociais como instrumento de ataque pessoal, lançamento de acusações sem amparo e uso de expressões depreciativas contra qualquer cidadão. Para o juiz, a conduta descreve um claro desvio da finalidade fiscalizatória.

Na decisão, o juiz ressaltou que a divulgação digital de conteúdo potencialmente ofensivo produz danos de natureza expansiva e permanente, justificando uma resposta urgente do Judiciário. O entendimento segue a linha consolidada da jurisprudência no tocante aos direitos da personalidade — como honra, imagem e vida privada — especialmente quando violados em ambiente virtual, onde a propagação é rápida e, muitas vezes, irreversível.

Diante dos elementos apresentados pela autora, que anexou vídeos e transcrições demonstrando a exposição indevida promovida pelo vereador, o juiz verificou a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano. Com isso, concedeu a tutela de urgência para determinar a retirada imediata dos conteúdos questionados e impor a proibição de novas publicações ofensivas durante todo o curso do processo.

Ruber Ivo Neto ainda foi advertido de que o descumprimento das ordens judiciais ensejará multa diária de R$ 300, limitada a R$ 10 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis. O juiz também deferiu à autora o benefício da justiça gratuita, após a comprovação de que arcar com as custas comprometeria seu sustento.

O vereador será citado oficialmente para apresentar defesa no prazo legal. Caso manifeste interesse em conciliação, uma audiência poderá ser designada. Se não houver essa intenção, o processo seguirá seu curso regular, com posterior manifestação da autora sobre eventual contestação apresentada pelo réu.

A decisão reforça que, embora agentes públicos tenham liberdade para desempenhar sua função fiscalizatória, essa liberdade encontra limites claros quando se trata da proteção à dignidade, honra e privacidade de terceiros. E deixa um recado direto ao universo das redes sociais: o mandato parlamentar não autoriza ultrapassar as fronteiras da civilidade e da legalidade, especialmente quando a exposição pública pode ferir direitos fundamentais de qualquer cidadão. 

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