O caso teve início quando os pais da criança, após tentarem diversas terapias e medicamentos convencionais sem resultados satisfatórios, recorreram à prescrição médica do Canabidiol, substância derivada da Cannabis sativa reconhecida por seus efeitos positivos em pacientes autistas. Segundo relatos, o medicamento trouxe avanços significativos no comportamento, na interação social e na qualidade de vida da criança.
Entretanto, o alto custo do tratamento tornou-se um obstáculo. Sem condições financeiras para arcar com as despesas e diante da negativa do Estado e do Município de Lajedo — sob o argumento de que o produto não possui registro na Anvisa, ainda que sua importação seja legalmente permitida —, a família buscou amparo no Poder Judiciário.
Com base em laudos médicos e na comprovação da necessidade urgente do tratamento, a Justiça concedeu liminar determinando que o Estado de Pernambuco e o Município de Lajedo forneçam o Canabidiol em até dez dias. A magistrada destacou na decisão que “o tempo do processo judicial é incompatível com o tempo da saúde e da vida”, reforçando o dever do poder público em assegurar o direito constitucional à saúde.
A determinação judicial prevê, ainda, o bloqueio de valores suficientes para cobrir três meses de tratamento caso o fornecimento não seja cumprido dentro do prazo estabelecido. A decisão ressalta que a burocracia estatal não pode se sobrepor à vida e ao bem-estar de quem mais precisa.
A conquista é celebrada como um avanço humanitário e jurídico. Representa o reconhecimento de que o tratamento com Canabidiol, quando indicado por profissionais de saúde, deve ser acessível a todos os pacientes, independentemente de sua condição econômica.
Para a família, a decisão judicial é um alívio e uma nova chance de recomeço. Para a sociedade, é um lembrete poderoso de que a luta por dignidade e inclusão continua — e que a Justiça pode, sim, transformar realidades.
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