Segundo a magistrada, o uso obrigatório dessas vestimentas representa “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”, violando o direito das empregadas à dignidade e ao respeito no ambiente de trabalho. Em sua decisão, a juíza destacou que o uniforme imposto pelo posto reforçava estereótipos de gênero e sexualizava o corpo feminino, o que fere princípios de igualdade e segurança no trabalho.
Com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a magistrada afirmou que a conduta da empresa é ilícita e incompatível com as normas de proteção trabalhista. A decisão determina que o posto deve fornecer, em até cinco dias, uniformes adequados à função — como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão — sob pena de multa diária de R$ 500 por funcionária que ainda esteja utilizando os trajes inadequados.
O Sinpospetro-PE comemorou a decisão, destacando que a prática da empresa violava a convenção coletiva da categoria e expunha as funcionárias a situações de humilhação e assédio moral. O sindicato ressaltou que recebeu diversas denúncias de trabalhadoras que se sentiam constrangidas ao exercer suas funções diante de clientes e colegas.
Para a juíza Ana Isabel, a medida é urgente e necessária, pois “a cada dia que passa, prolonga-se a vulnerabilidade e o constrangimento das funcionárias”. A decisão reforça a importância do cumprimento das normas de segurança, higiene e respeito à dignidade no ambiente de trabalho, servindo de alerta a outras empresas que insistem em impor padrões estéticos que ferem os direitos fundamentais das mulheres.
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