De acordo com o relatório, o tombamento ocorreu por volta das 19h20, em um trecho de pista simples, sem acostamento, não urbanizado e marcado por declive acentuado. As condições climáticas eram consideradas ideais: céu limpo e pista seca, descartando qualquer influência do tempo no acidente. A PRF identificou que o uso do cinto de segurança — obrigatório em ônibus interestaduais desde 2014 — foi ignorado pela maioria dos passageiros. A perícia lista nominalmente os ocupantes e confirma que nenhuma das vítimas fatais estava com o dispositivo afivelado. Muitos cintos estavam ocultos ou de difícil acesso, o que, segundo o documento, pode ter contribuído para a baixa adesão.
Outro ponto crítico revelado pelo laudo é a velocidade. O ônibus trafegava a aproximadamente 90 km/h, quase o dobro do limite permitido de 50 km/h para o trecho. O excesso teria comprometido o controle do veículo em uma área considerada de alto risco, onde se combinam pista simples, curva fechada, declive prolongado e ausência de área de escape. O motorista, segundo os peritos, não reduziu a velocidade como determina a legislação em trechos de serra.
Apesar da gravidade, a PRF observou que antes do ponto do tombamento não havia placas verticais indicando a velocidade máxima, apenas sinalizações de alerta para o declive, o uso obrigatório do freio motor e a necessidade de verificação dos freios. Os peritos afastaram falhas mecânicas, problemas no sistema de frenagem, falta de manutenção ou defeitos na pista. Condições climáticas e irregularidades estruturais também foram descartadas.
O ônibus transportava moradores de Brumado, Guanambi, Barra da Estiva, Caetité e outras cidades baianas que retornavam de uma viagem a Pernambuco. Em nota, a PRF informou que o laudo definitivo está em fase de conclusão e será divulgado em conjunto com os demais órgãos que participaram da perícia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário