A iniciativa cria uma ferramenta de monitoramento e prevenção ao reunir, de forma organizada, dados de pessoas condenadas por crimes sexuais. O cadastro reunirá informações detalhadas, como o dispositivo legal da condenação, número do processo, histórico de reincidências, relação com a vítima e as circunstâncias do crime. Esses dados, provenientes de bases oficiais, serão utilizados para fortalecer a investigação e a repressão a crimes dessa natureza, além de subsidiar políticas públicas de segurança e de assistência às vítimas.
Segundo o texto da lei, o tratamento das informações seguirá as normas constitucionais e legais de proteção de dados pessoais, garantindo o equilíbrio entre a transparência e o respeito à privacidade. O Poder Executivo será responsável por regulamentar os procedimentos de implantação e operação do cadastro, que já entrou em vigor na data da publicação.
A proposta de Romero Sales reflete uma resposta firme da sociedade pernambucana ao aumento dos casos de violência sexual, buscando prevenir novas ocorrências e impedir que condenados reincidam. “Nosso compromisso é com a proteção das vítimas e o fortalecimento das ações de combate à impunidade. O cadastro será um instrumento eficaz de controle e de segurança para todos”, destacou o parlamentar.
Com a nova lei, Pernambuco se junta a outros estados que vêm adotando medidas semelhantes para ampliar o controle sobre condenados por crimes sexuais e reforçar a rede de enfrentamento à violência. A expectativa é que o sistema sirva também como referência para a criação de uma base de dados nacional voltada à prevenção e ao monitoramento desses crimes.
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