A decisão nasce de um ponto que há tempos movimenta debates discretos dentro da advocacia pernambucana: a dificuldade de acesso a informações completas sobre como são administrados os recursos provenientes da própria classe. Embora a OAB-PE mantenha um Portal da Transparência, o magistrado observou que o conteúdo disponibilizado é genérico, insuficiente e incapaz de permitir um acompanhamento real, linha a linha, da movimentação financeira da instituição. Na avaliação judicial, essa prática fere as próprias normas internas da entidade, que exigem clareza e publicidade sobre o uso das verbas.
Ao exigir a entrega integral da documentação, o juiz buscou romper com aquilo que chamou, ainda que de forma indireta, de “transparência apenas formal”. Para a Justiça, não basta disponibilizar relatórios tímidos ou planilhas resumidas — é necessário expor, de maneira ampla, cada operação realizada, cada contrato firmado e cada gasto justificado. A ideia, segundo o teor da decisão, é assegurar que toda a advocacia pernambucana possa exercer plenamente seu direito de fiscalizar a instituição que a representa.
Outro ponto relevante do despacho foi a rejeição do pedido da OAB-PE para que os documentos fossem entregues sob sigilo. A entidade alegou preocupação com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas o magistrado afastou essa argumentação ao afirmar que despesas custeadas pelos advogados não podem ser equiparadas a informações protegidas pela legislação de privacidade. Para a Justiça Federal, a transparência deve prevalecer, especialmente quando se trata de recursos de natureza coletiva.
O impacto da decisão ultrapassa o simples fornecimento de documentos. Ela reflete um momento em que a base da advocacia cobra, de forma mais aberta, padrões mais elevados de governança e publicidade dentro da própria instituição de classe. Na prática, a determinação judicial pode abrir caminho para revisões sobre a forma como a OAB-PE comunica sua gestão financeira e, sobretudo, para um ambiente de maior controle social por parte dos profissionais que sustentam a entidade.
Agora, com o prazo correndo, a OAB Pernambuco terá de organizar e entregar um volume significativo de informações acumuladas ao longo de seis exercícios completos. O envio desses documentos deverá não apenas atender à determinação judicial, mas também inaugurar uma nova fase de escrutínio público sobre a administração da seccional, que fica diante de um teste direto sobre sua capacidade de demonstrar, com clareza e profundidade, como tem aplicado os recursos da advocacia pernambucana.
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