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quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

MORAES ANULA DECISÃO DA CÂMARA E DETERMINA PERDA IMEDIATA DO MANDATO DE CARLA ZAMBELLI

A quinta-feira (11/12) está marcando um dos capítulos mais tensos recentes da relação entre o Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados. Em uma decisão contundente, o ministro Alexandre de Moraes anulou a deliberação da Casa Legislativa que havia mantido o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), apesar de sua condenação criminal com trânsito em julgado. O ministro determinou a perda imediata do mandato e ordenou que a Mesa da Câmara apenas cumpra a formalidade de declarar o afastamento, como previsto na Constituição.

A decisão de Moraes reverte a votação da madrugada, quando 227 deputados se posicionaram pela cassação, 110 votaram contra e 10 se abstiveram. A cassação exigia 257 votos, número não atingido, e a representação foi arquivada — até a intervenção do Supremo. Moraes destacou que a própria Constituição, em seu artigo 55, é clara ao afirmar que, após condenação criminal definitiva, cabe ao Judiciário decretar a perda do mandato, restando à Câmara apenas formalizar o ato. O ministro classificou a decisão parlamentar como “ato nulo”, citando violação aos princípios da legalidade e moralidade, além de desvio de finalidade.

A situação de Zambelli se agravou nos últimos meses. Condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão em regime fechado por participar da invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao lado do hacker Walter Delgatti, a deputada fugiu do país e está presa na Itália. Mesmo encarcerada, continuava formalmente com mandato ativo, já que a Câmara ignorou o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, elaborado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA). O relator foi direto ao ponto: “Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado?”. A resposta veio agora, pela via judicial.

No despacho, Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, efetive o suplente da parlamentar no prazo de até 48 horas. Além disso, ordenou ao ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma, que agende sessão virtual no dia 12 de dezembro para referendar a medida.

Zambelli e Delgatti já somam penas altas e multas pesadas. Além de responderem por invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, ambos deverão pagar indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos. As consequências políticas também são severas: pela legislação, estão inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento integral da pena.

Com a decisão desta quinta-feira, o episódio ganha contornos ainda mais emblemáticos, reforçando o debate sobre os limites entre autonomia parlamentar, responsabilidade institucional e o papel da Justiça no combate a crimes que atingem diretamente o funcionamento do Estado. A queda do mandato de Zambelli, agora sacramentada, torna-se símbolo desse choque de poderes — e de um momento decisivo da política brasileira.

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