A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado, que questionou a condução do processo legislativo por parte da Alepe. O ponto central da controvérsia está na recusa, de forma monocrática, da mensagem de veto apresentada pela governadora à LOA 2026. A Presidência da Casa Legislativa não apenas rejeitou o veto sem submetê-lo ao plenário, como também determinou o seu arquivamento e promoveu, em seguida, a promulgação da lei orçamentária.
Ao analisar o caso, o desembargador ressaltou que o exame de vetos do Executivo é matéria de natureza constitucional e, portanto, deve obrigatoriamente ser apreciada pelo conjunto dos parlamentares, em deliberação colegiada. Segundo o magistrado, não há respaldo jurídico para que a Presidência da Alepe decida sozinha pelo arquivamento de um veto governamental, ainda que exista questionamento sobre sua constitucionalidade. Para o TJPE, esse tipo de análise cabe exclusivamente ao plenário da Casa, respeitando o rito previsto na Constituição e no regimento legislativo.
Na fundamentação da liminar, o Tribunal também destacou o risco concreto de dano institucional e administrativo. Com a entrada em vigor do orçamento prevista para o dia 1º de janeiro, a ausência de apreciação regular dos vetos poderia gerar insegurança jurídica e comprometer a execução das despesas públicas, além de criar instabilidade na gestão financeira do Estado. Esse cenário foi considerado suficiente para justificar a intervenção judicial em caráter de urgência.
Com a decisão, ficam suspensos tanto os efeitos dos Atos nº 803 e 804/2025 quanto a própria promulgação da Lei Orçamentária Anual de 2026, mantendo o tema em aberto até que haja nova deliberação judicial. O presidente da Alepe será formalmente notificado para cumprir a determinação e deverá prestar esclarecimentos ao Tribunal no prazo de dez dias. O Ministério Público de Pernambuco também será ouvido no processo, que, após o período do plantão, será redistribuído para uma das Câmaras Cíveis competentes do TJPE.
A liminar permanece em vigor até nova decisão do Tribunal, enquanto o impasse jurídico reforça o debate sobre os limites de atuação entre os Poderes e a observância rigorosa do devido processo legislativo. O desfecho do caso deverá ter impacto direto não apenas na tramitação da LOA 2026, mas também no equilíbrio institucional entre o Palácio do Campo das Princesas e a Assembleia Legislativa de Pernambuco.
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