No entendimento do relator, o “Cacique” utilizou a máquina pública de forma estratégica para obter vantagem eleitoral. Segundo o voto, o prefeito teria iniciado obras de asfaltamento na localidade de Baixa Grande às vésperas do período eleitoral, empregando recursos, equipamentos e pessoal da Prefeitura em benefício próprio e não do interesse público. O ponto mais destacado pelo desembargador é que, logo após o encerramento das eleições, as obras foram interrompidas, evidenciando, segundo o relator, um desvio de finalidade claro no uso dos recursos municipais.
“O contexto da execução da obra indica que não houve continuidade administrativa, e sim uma ação voltada para influenciar o pleito eleitoral, caracterizando abuso de poder político e econômico”, afirma o voto, ressaltando que práticas desse tipo comprometem a igualdade entre candidatos e ferem diretamente a legislação eleitoral.
Caso o TRE-PE acompanhe integralmente o voto do relator, Marcos “Cacique” poderá ser afastado imediatamente do cargo, e sua vice também poderá perder o mandato. A decisão terá efeito imediato, cabendo apenas recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já fora do exercício da Prefeitura. Quem assumiria interinamente seria Guila, sobrinho do prefeito e atual presidente da Câmara Municipal, até o julgamento final ou eventual convocação de novas eleições.
O caso do “Cacique” guarda semelhança com decisões recentes do próprio TRE-PE, como a cassação do prefeito Messias, de Custódia, ocorrida nesta terça-feira (16), cujo afastamento do cargo foi imediato. Esses precedentes reforçam a linha rigorosa da Justiça Eleitoral pernambucana no combate a irregularidades envolvendo o uso da máquina pública para fins eleitorais.
A retomada do julgamento, portanto, concentra atenção política e jurídica, pois pode redefinir a administração municipal, alterar a dinâmica política local e sinalizar de forma clara a postura do tribunal contra o abuso de poder e desvio de finalidade na condução de obras públicas com finalidade eleitoral.
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