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terça-feira, 16 de dezembro de 2025

TRE-PE CASSA VEREADORES DO MDB EM BUÍQUE, ANULA VOTOS E CONFIRMA FRAUDE À COTA DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, nesta terça-feira (16), pela cassação da chapa proporcional do MDB no município de Buíque e pela anulação de todos os votos obtidos pelo partido nas Eleições Municipais de 2024, ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero. A decisão provoca impacto direto na política local, com a perda dos mandatos dos vereadores eleitos pela legenda e a necessidade de retotalização dos votos para redefinir a composição da Câmara Municipal.

O julgamento ocorreu após recurso eleitoral apresentado por Leonardo César Arcoverde de Souza, Elson Francisco e Silva e Cícero Edson da Silva, contra sentença do Juízo Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Em primeira instância, o entendimento foi de que não havia elementos suficientes para caracterizar a fraude. No entanto, ao analisar o recurso, o TRE-PE reformou completamente a decisão.

Relatora do processo, a desembargadora Roberta Viana Jardim reconheceu que o MDB não cumpriu de forma regular a cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral, configurando fraude. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, Paulo Machado Cordeiro, Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, Paulo Augusto de Freitas Oliveira e Washington Luís Macedo de Amorim, formando maioria no colegiado e consolidando o entendimento pela cassação da chapa proporcional.

Com a decisão, tiveram os mandatos cassados os vereadores Peba do Carneiro, Daidson Amorim, Preto Kapinawá, Dodó e Aline de André de Toinho, que ocupava a presidência da Câmara Municipal de Buíque. A anulação dos votos do MDB no pleito proporcional de 2024 torna obrigatória a retotalização dos resultados, o que poderá alterar de forma significativa o equilíbrio de forças no Legislativo municipal e resultar na posse de novos parlamentares de outras legendas.

Ao reconhecer a fraude, o TRE-PE reforçou a posição firme da Justiça Eleitoral contra práticas que burlam a legislação e comprometem a igualdade de participação feminina no processo eleitoral. A Corte destacou que a utilização de candidaturas fictícias ou irregulares para o cumprimento formal da cota de gênero representa grave afronta à democracia e não será tolerada, motivo pelo qual as sanções aplicadas são severas e atingem diretamente os mandatos conquistados de forma irregular.

O caso de Buíque passa a integrar um conjunto de decisões que evidenciam o endurecimento da Justiça Eleitoral no combate a fraudes eleitorais, especialmente aquelas relacionadas à cota de gênero. A retotalização dos votos deverá ser realizada nos próximos dias e definirá oficialmente a nova composição da Câmara Municipal, marcando um novo capítulo na política do município após o julgamento do TRE-PE.

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