O julgamento analisou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que atribuía à prefeita e ao seu vice a suposta prática de abuso de poder político e econômico durante a campanha. No entanto, desde a fase de parecer, a tese da coligação derrotada já encontrava resistência no Ministério Público Eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral se posicionou pelo não provimento do recurso, ao concluir que não foram apresentadas provas consistentes capazes de demonstrar qualquer irregularidade com potencial de comprometer a legitimidade ou a igualdade da disputa eleitoral.
No parecer, o procurador regional eleitoral Adílson Paulo Prudente do Amaral Filho foi categórico ao afirmar que as condutas narradas no processo não ultrapassaram o campo das alegações, carecendo de lastro probatório suficiente para justificar a cassação do mandato. Segundo ele, mesmo se analisadas em conjunto, as acusações não teriam força jurídica nem material para alterar o resultado do pleito, no qual Dona Graça saiu vencedora.
Ao levar o processo a julgamento, a relatora, desembargadora Roberta Viana Jardim, acompanhou integralmente o entendimento da Procuradoria Eleitoral. Seu voto foi seguido pelos demais membros do TRE-PE, que decidiram de forma unânime pela improcedência do recurso e pela manutenção da prefeita no cargo.
A decisão representa mais um revés judicial para Dr. Caio, que buscava reverter, no âmbito da Justiça Eleitoral, o desfecho das eleições. Com o julgamento, o TRE-PE reforça a soberania do voto popular em Catende e encerra mais uma tentativa de contestação do resultado nas instâncias eleitorais, garantindo segurança jurídica e estabilidade ao mandato conferido pelas urnas à atual gestão municipal.
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