segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

ESCÂNDALO NO TRANSPORTE ESCOLAR: TCE-PE IDENTIFICA ROMBO DE MAIS DE R$ 500 MIL EM TABIRA

O transporte escolar de Tabira, no Sertão do Pajeú, entrou definitivamente no radar dos órgãos de controle após o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) revelar indícios robustos de prejuízo aos cofres públicos que ultrapassam R$ 500 mil. Um relatório de auditoria referente ao Processo nº 25101774-6 aponta que, em apenas seis meses de contrato, a gestão municipal pode ter arcado com pagamentos indevidos decorrentes de graves irregularidades na contratação do serviço.

De acordo com o documento técnico, a empresa VIAMOB Locações e Serviços Ltda. foi contratada por dispensa de licitação no início de 2025 para operar o transporte escolar no município. A análise minuciosa dos auditores, no entanto, identificou que o valor global do contrato foi inflado por práticas que distorceram completamente a realidade da prestação do serviço. O prejuízo estimado chega a R$ 504.520,34, valor considerado expressivo para os padrões orçamentários do município.

O relatório descreve um conjunto de artifícios que teriam sustentado o superfaturamento. Entre eles, o pagamento de veículos de pequeno porte como se fossem micro-ônibus, o que elevou artificialmente os custos do contrato. Além disso, foram identificados pagamentos por rotas que não constavam formalmente nos registros da Prefeitura e que sequer tiveram sua existência comprovada durante a auditoria. Outro ponto grave foi a adulteração das distâncias percorridas, com quilometragens infladas que aumentaram de forma significativa o valor repassado mensalmente à empresa contratada.

Em sua defesa, o atual prefeito de Tabira, Flávio Ferreira Marques, alegou que os problemas teriam sido consequência das dificuldades enfrentadas no início da gestão e da ausência de uma transição administrativa adequada. Segundo ele, as rotas teriam sido definidas com base em informações verbais repassadas por motoristas e professores da rede municipal.

A justificativa, porém, não convenceu o Tribunal. O conselheiro relator do processo, Marcos Loreto, foi categórico ao afirmar que a defesa apresentada era genérica e desprovida de provas documentais capazes de afastar as conclusões da auditoria. Para o TCE-PE, não houve qualquer elemento concreto que desconstituísse os cálculos técnicos ou comprovasse a regularidade dos pagamentos efetuados.

Apesar da gravidade dos indícios, o Tribunal decidiu não conceder medida cautelar para suspender imediatamente o contrato e os pagamentos. A decisão levantou questionamentos, mas foi fundamentada no princípio da continuidade do serviço público. O entendimento do relator foi de que a interrupção do transporte escolar, em pleno ano letivo, poderia causar prejuízos irreversíveis aos estudantes da rede municipal, caracterizando um risco social maior do que a manutenção temporária do contrato.

Isso, no entanto, não significa que o caso esteja encerrado ou que eventuais responsabilidades tenham sido afastadas. Pelo contrário. O TCE-PE optou por intensificar o acompanhamento do caso, abrindo uma Auditoria Especial específica, registrada sob o Processo nº 25101791-6, com o objetivo de aprofundar a investigação sobre o superfaturamento identificado.

Além disso, a Diretoria de Controle Externo do Tribunal foi acionada para realizar um rigoroso acompanhamento dos pagamentos realizados a partir de agosto de 2025, garantindo que as irregularidades apontadas não voltem a ocorrer. O caso segue em tramitação e pode resultar na responsabilização dos gestores envolvidos, com aplicação de multas e eventual imputação de débito.

O episódio lança mais uma vez luz sobre a fragilidade dos controles na contratação de serviços essenciais e reforça a importância da atuação dos órgãos de fiscalização para proteger o dinheiro público e assegurar que recursos destinados à educação não sejam desviados ou mal utilizados.


Informações do blog Nill Jr 

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