sábado, 17 de janeiro de 2026

GILMAR MENDES BARRA PEDIDO DE SOLTURA DE BOLSONARO E ENCERRA HABEAS CORPUS POR IRREGULARIDADE

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar seguimento ao pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi divulgada na manhã deste sábado (17) e não entrou no mérito das condições do ex-mandatário, concentrando-se em um ponto central: a irregularidade formal do pedido apresentado à Corte.

Segundo o entendimento do ministro, o habeas corpus foi protocolado por um advogado que não integra a defesa técnica de Bolsonaro, o que inviabiliza a análise da solicitação pelo Supremo. Para Gilmar Mendes, a ausência de legitimidade do autor do pedido torna a ação manifestamente inadmissível, impedindo qualquer apreciação sobre eventuais fundamentos jurídicos relacionados à situação do ex-presidente.

Na decisão, o magistrado foi categórico ao destacar que a atuação processual no STF exige observância rigorosa das normas internas da Corte. “Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente”, registrou Gilmar Mendes, ao fundamentar o encerramento do pedido com base nos artigos 13 e 37 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Com isso, o ministro optou por não conhecer o habeas corpus, encerrando o processo de forma sumária. A decisão reforça a posição do STF de que pedidos dessa natureza devem obedecer estritamente aos requisitos legais e formais, sobretudo quando envolvem figuras públicas de grande projeção nacional e temas de alta sensibilidade institucional.

O despacho de Gilmar Mendes ocorre em meio a um cenário de forte repercussão política e jurídica envolvendo Jair Bolsonaro, cuja situação tem sido acompanhada de perto por aliados, adversários e pela opinião pública. Ainda assim, a decisão deixa claro que, independentemente do peso político do réu, o Supremo mantém como prioridade o cumprimento das regras processuais que regem o funcionamento da Corte.

Ao barrar o pedido por questões técnicas, o ministro reafirma a linha adotada pelo STF de não flexibilizar procedimentos legais, sinalizando que qualquer nova tentativa de questionamento da prisão ou de pedido de benefícios deverá partir exclusivamente da defesa oficialmente constituída do ex-presidente.

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