O acidente aconteceu em agosto de 2018, quando a jovem ainda era menor de idade. De acordo com o processo, ela estava a bordo de uma embarcação que realizava a travessia do canal do Porto de Santos e que se encontrava superlotada no momento do desembarque. Foi justamente nessa etapa que ocorreu a falha que resultou no ferimento. O condutor da balsa acionou o mecanismo da rampa de acesso sem a devida cautela, e a estrutura acabou atingindo o pé esquerdo da passageira, esmagando seu dedão e provocando fratura.
A gravidade do ferimento exigiu intervenção cirúrgica, além de um longo período de recuperação. A jovem ficou afastada por cerca de seis meses de suas atividades profissionais como vendedora, enfrentando não apenas limitações físicas, mas também o impacto emocional provocado pelo trauma.
A sentença foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, que reconheceu a responsabilidade da Dersa e da Internacional Marítima. Para o juiz Bruno Nascimento Troccoli, ficou comprovado que houve falha na prestação do serviço e na garantia da segurança dos passageiros, especialmente em uma operação que lida com grande fluxo de pessoas diariamente.
Na decisão, o magistrado destacou que o transporte hidroviário exige medidas rígidas de prevenção de acidentes. Ele apontou que áreas com partes móveis, como rampas articuladas, devem ter sinalização clara e isolamento adequado para impedir que passageiros sejam atingidos durante o acionamento dos equipamentos. A ausência dessas medidas foi determinante para a condenação.
As empresas foram responsabilizadas de forma solidária, o que significa que qualquer uma delas poderá ser cobrada pelo valor total das indenizações, cabendo depois o acerto financeiro entre si.
Em relação aos valores, a Justiça fixou R$ 20 mil por danos morais, levando em consideração a dor, o sofrimento e o abalo psicológico vividos pela jovem, que tinha apenas 17 anos na época. O juiz ressaltou que a situação ultrapassa, e muito, um simples transtorno cotidiano, envolvendo trauma físico relevante e consequências emocionais duradouras.
Também foi determinado o pagamento de R$ 7 mil por danos estéticos, além do reembolso das despesas médicas e com medicamentos comprovadas no processo. Outro ponto de destaque na decisão é a pensão mensal. A jovem receberá o equivalente a um salário mínimo por mês durante seis meses. Após esse período inicial, o valor será reduzido para 2,5% do salário mínimo mensal, quantia que continuará sendo paga até que ela complete 75 anos.
A decisão reforça o entendimento de que empresas responsáveis pelo transporte de passageiros têm o dever de garantir segurança plena aos usuários e podem ser obrigadas a arcar com as consequências quando falhas operacionais resultam em danos permanentes.
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