quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

MP DE CONTAS ACENDE ALERTA E PEDE CERCO AOS SUBSÍDIOS DE VEREADORES EM PERNAMBUCO

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) colocou sob os holofotes a forma como os subsídios dos vereadores vêm sendo definidos em diversos municípios do estado e pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) um reforço imediato na fiscalização desses atos. A iniciativa surge diante da constatação de práticas recorrentes que afrontam diretamente a Constituição Federal e comprometem a transparência na gestão dos recursos públicos.

O posicionamento do MPC-PE está formalizado na Representação Interna nº 76/2025, assinada pelo procurador Gilmar Lima, titular da 4ª Procuradoria de Contas. No documento, o órgão descreve um cenário preocupante de descumprimento das regras constitucionais que disciplinam a remuneração dos parlamentares municipais, apontando falhas que se repetem em diferentes Câmaras Municipais pernambucanas.

Entre as principais medidas defendidas pelo Ministério Público de Contas está a criação de uma obrigação formal para todas as Câmaras Municipais do estado: comunicar ao TCE-PE qualquer ato normativo que fixe ou altere os subsídios dos vereadores. Essa comunicação deverá ocorrer em até cinco dias após a edição da norma, com o envio de cópia integral do texto legal. O descumprimento da exigência poderá resultar na aplicação de multa aos responsáveis.

O alerta do MPC-PE não se limita apenas aos casos em que há edição de leis ou resoluções. O órgão também chama atenção para situações de omissão legislativa, quando a Câmara deixa de aprovar, ainda na legislatura anterior, a norma que deveria definir os subsídios válidos para o mandato seguinte. Para o Ministério Público de Contas, essa prática também configura irregularidade e precisa ser tratada com o mesmo rigor pelo controle externo.

Embora a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VI, assegure às Câmaras Municipais a competência para fixar os subsídios dos vereadores, o MPC-PE reforça que essa atribuição não é absoluta. Ela deve observar limites claros e critérios rígidos, sob pena de violação aos princípios que regem a administração pública. Entre as irregularidades mais comuns identificadas pelo órgão estão a fixação de valores acima do teto constitucional, a concessão de reajustes durante a própria legislatura e a inexistência de norma específica para disciplinar a remuneração da legislatura seguinte.

Segundo o Ministério Público de Contas, essas práticas ferem diretamente os princípios da legalidade, da moralidade e da transparência, além de dificultarem o trabalho de fiscalização e enfraquecerem a confiança da sociedade no uso correto do dinheiro público. O órgão destaca que o controle preventivo é essencial para evitar abusos e garantir que os subsídios sejam definidos dentro dos parâmetros constitucionais.

Agora, caberá ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco analisar a representação apresentada pelo MPC-PE. Caso o pedido seja acolhido, o TCE-PE poderá estabelecer novas regras e procedimentos para ampliar o controle e endurecer a fiscalização sobre os subsídios dos vereadores em todos os municípios pernambucanos, fortalecendo o controle externo e promovendo maior transparência na administração pública.

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