As matérias são de autoria do Poder Executivo e tratam de temas sensíveis. Um dos projetos propõe alterações na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, enquanto o outro busca ajustar o prazo de uma autorização concedida, em dezembro do ano passado, para que o Tribunal de Justiça de Pernambuco devolva recursos de um fundo próprio ao Executivo estadual. A combinação entre questões financeiras, rito legislativo específico e datas vencidas acendeu o alerta dentro da Alepe.
O procurador-geral da Assembleia, Paulo Pinto, detalhou que a análise não é automática nem protocolar. Segundo ele, no caso da LOA, o ponto central é definir qual rito deve ser seguido. O Regimento Interno da Alepe estabelece procedimentos próprios para matérias orçamentárias, como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a própria Lei Orçamentária Anual. A dúvida jurídica é se uma proposta que altera a LOA pode tramitar pelo rito ordinário, como um projeto de lei comum, ou se deve obedecer ao rito especial reservado às leis orçamentárias.
O impasse se agrava porque a LOA de 2026 ainda está sob análise de veto. De acordo com o procurador, o novo projeto encaminhado pelo Executivo mexe em dispositivos que também são objeto desse veto, o que pode gerar conflitos jurídicos e questionamentos sobre a validade da tramitação. A situação exige cautela para evitar decisões que possam ser posteriormente contestadas na Justiça.
Já o segundo projeto enfrenta um problema ainda mais direto: o tempo. A lei aprovada em dezembro do ano passado autorizava a devolução dos recursos do Tribunal de Justiça ao Executivo até o dia 20 de novembro de 2025, prazo que não foi cumprido. Diante disso, o Governo do Estado enviou uma nova proposta para estender a data-limite para 30 de dezembro de 2025. Ocorre que, quando o projeto chegou à Mesa Diretora da Alepe, esse novo prazo já havia expirado, levantando a pergunta central que agora está nas mãos da Procuradoria: é possível tramitar um projeto que altera uma data já vencida?
Sem um prazo regimental ou legal para a emissão desse tipo de parecer, a Procuradoria atua com autonomia técnica. Ainda assim, Paulo Pinto avalia que, por se tratar de matérias analisadas durante uma convocação extraordinária, a tendência é de uma resposta célere. A expectativa é que o parecer seja concluído até o fim da semana ou, no mais tardar, no início da próxima.
O conteúdo desse parecer será decisivo. A Procuradoria pode apontar a existência de uma inconstitucionalidade manifesta ou de violação clara ao Regimento Interno, hipótese em que a orientação pode ser pela recusa liminar das propostas pelo presidente da Casa, deputado Álvaro Porto (PSDB). Por outro lado, se o entendimento for de que não há ilegalidade evidente, ainda que existam controvérsias, o parecer pode recomendar o recebimento dos projetos e o encaminhamento às comissões permanentes para debate político e técnico.
Ao comentar o episódio, Paulo Pinto reforçou o papel institucional da Procuradoria da Alepe, que atua como órgão permanente e essencial do Legislativo estadual. Além de assessorar a Mesa Diretora e os parlamentares em dúvidas do processo legislativo, o órgão também presta consultoria administrativa, acompanha licitações e representa a Casa judicialmente. Neste caso específico, a atuação busca oferecer segurança jurídica para uma decisão que pode ter impactos diretos na gestão orçamentária e na relação entre os Poderes em Pernambuco.
Enquanto o parecer não é concluído, os projetos permanecem em compasso de espera, transformando uma tramitação que poderia ser rápida em mais um capítulo de tensão institucional e debate jurídico dentro da Assembleia Legislativa.
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