Greovário Nicollas 🖋️
Investigação é crime… ou dever? A Polícia é para “gente comum”?
Qual é afinal o papel de uma polícia civil em um Estado democrático de direito? Ela existe para vigiar, checar, investigar — inclusive quando surgem denúncias de corrupção. Isso vale para qualquer cidadão. Inclusive para secretários, assessores e figuras ligadas ao poder. Assim deveria ser, assim está na lei.
Mas a coisa ficou curiosa. Uma investigação preliminar da Polícia Civil de Pernambuco, iniciada a partir de denúncia grave contra um secretário ligado ao prefeito João Campos (PSB) — denúncia essa que levou à verificação de movimentação de veículo e outros procedimentos — terminou sem abertura de inquérito. A própria corporação esclareceu que não foram encontrados indícios de crime e que o trabalho foi feito dentro da legalidade.
Mesmo assim, no ambiente político e midiático a narrativa virou outra: polícia não pode (ou não deveria) investigar agentes públicos próximos ao prefeito, porque isso seria “perseguição política” ou “uso político das forças de segurança”. Mas desde quando investigar é perseguição? Desde quando o simples fato de uma denúncia chegar às mãos da polícia torna a instituição um instrumento de parte?
Esse debate já está na praça pública. Reportagens apontam inclusive trocas de mensagens e acompanhamento de rotina de um secretário e de familiares por parte de agentes da Polícia Civil — algo que, se confirmado, acende alarmes sobre procedimentos e limites da atuação policial.
E aqui está a questão que ninguém parece querer responder claramente: se não investigar porque é “político”, mas também não investigar porque é “aliado”, então pra quê serve a polícia? Serve apenas para fiscalizar quem está fora das esferas de poder? Para nós, “simples mortais”?
A Constituição e a legislação criminal brasileiras não fazem distinção entre investigados por causa de quem é seu chefe ou a qual partido pertence. Nenhuma lei diz que se a pessoa tem mandato, ligação partidária ou amizade com um prefeito, ela fica automaticamente imune à investigação. E se indícios surgirem, o caminho natural — pela lei — é aprofundar, ouvir testemunhas, analisar provas. Se não houver nada, arquiva. Simples assim.
Por trás da indignação seletiva, muitos clamam que essa ou aquela parte “não pode ser investigada porque é perseguição política”. Mas perguntar não ofende: perseguição política é quando a lei é cumprida, ou quando ela é ignorada?
Ao mesmo tempo, outras investigações seguem em andamento em Pernambuco envolvendo contratos públicos, auditorias e possíveis irregularidades em obras e licitações, sob a mira de órgãos como o MP e o Gaeco, mostrando que o escrutínio em torno de políticas públicas e da gestão continua — com ou sem narrativa favorável ao poder.
E aí, você pensa: estamos defendendo a polícia ou defendendo quem comete irregularidades? Não: estamos defendendo a legalidade, a isonomia e a lógica que diz que ninguém está acima da lei — nem “gente comum”, nem secretários, nem amigos do prefeito de plantão.
Porque se a regra for:
investigar só se for contra o outro,
ignorar quando for com aliado,
usar a polícia como ferramenta de narrativa,
…então já não é mais polícia civil — é aparato de controle político. E isso, meus caros, é bem mais grave do que qualquer investigação pontual.
Greovário Nicollas, e essa é minha opinião
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