A ação, que tem como relator o ministro André Mendonça, ainda aguarda manifestação sobre o pedido de liminar apresentado pelo Estado. O governo solicita a suspensão imediata das mudanças até que o mérito seja julgado pelo plenário da Corte, alegando risco concreto às finanças públicas.
No centro da controvérsia está a alteração do limite máximo de remuneração dos servidores estaduais. Antes da emenda, a Constituição de Pernambuco seguia o modelo previsto na Constituição Federal, que fixa como teto o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do valor recebido pelos ministros do STF. Com a nova redação aprovada pelos deputados estaduais, o percentual de 90,25% foi retirado, o que, na avaliação do Executivo, abre margem para que o teto estadual seja equiparado ao valor integral pago aos ministros do Supremo.
Para o governo, essa mudança pode provocar efeito cascata em diversas carreiras do serviço público, pressionando a folha de pagamento e comprometendo o equilíbrio fiscal. Estimativas da Secretaria de Administração apontam que a nova regra poderá representar um aumento mensal de aproximadamente R$ 7,9 milhões nas despesas com pessoal. Em projeção anual, apenas em 2026, o impacto pode chegar a cerca de R$ 105,2 milhões adicionais.
Outro ponto sensível da emenda diz respeito à autorização para conversão automática em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores em atividade. Pela regra anterior, esses períodos deveriam ser obrigatoriamente gozados, salvo situações excepcionais, como falecimento do servidor, quando os valores poderiam ser pagos aos herdeiros. A nova norma amplia a possibilidade de indenização, permitindo que os benefícios sejam convertidos em pecúnia mesmo sem comprovação de impedimento para o usufruto.
Na argumentação apresentada ao Supremo, a PGE sustenta que a ampliação dessas despesas não possui respaldo constitucional e não foi acompanhada de estimativa adequada de impacto orçamentário-financeiro. O governo também levanta a tese de vício de iniciativa, afirmando que matérias relacionadas à remuneração e ao regime jurídico dos servidores são de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Nesse entendimento, a Alepe teria invadido atribuições ao propor e aprovar a emenda sem iniciativa do governador.
O embate jurídico rapidamente repercutiu entre categorias do funcionalismo. Auditores fiscais estaduais convocaram assembleia para o próximo dia 24 de fevereiro, quando devem discutir estratégias de mobilização. Para representantes da categoria, a ação do governo representa uma tentativa de barrar avanços considerados legítimos na valorização dos servidores.
O caso coloca frente a frente Executivo e Legislativo em uma disputa que mistura interpretação constitucional, autonomia dos poderes e responsabilidade fiscal. Caberá agora ao Supremo analisar se a emenda respeita os limites da Constituição e se a Assembleia poderia alterar regras que impactam diretamente a estrutura remuneratória do Estado. Até lá, a expectativa gira em torno da decisão liminar do relator, que poderá definir se as novas regras continuam produzindo efeitos ou se serão suspensas até o julgamento final.
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