terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

JUSTIÇA REABRE FRENTE DE INVESTIGAÇÃO E DETERMINA PERÍCIA JUDICIAL SOBRE MORTE DE EDUARDO CAMPOS

Mais de uma década após o acidente aéreo que chocou o Brasil e interrompeu a trajetória política de Eduardo Campos, a Justiça Federal volta a lançar luz sobre o caso ao determinar a realização de uma perícia judicial independente para aprofundar a análise das causas da queda do jato que matou o então candidato à Presidência da República, em agosto de 2014. O processo tramita na 4ª Vara Federal de Santos, no litoral paulista, e representa um novo capítulo na busca por respostas técnicas consideradas ainda insuficientes por familiares do ex-governador de Pernambuco.

A decisão judicial incluiu a nomeação do engenheiro Silvio Venturini Neto como perito responsável pelo trabalho técnico. Ele foi intimado a apresentar, no prazo de 15 dias, a estimativa de honorários e um plano detalhado de como a perícia será conduzida, incluindo a metodologia dos procedimentos que pretende adotar. A expectativa é que o novo estudo revisite dados, laudos e circunstâncias do acidente que vitimou Eduardo Campos e outras seis pessoas, quando a aeronave partia do Rio de Janeiro com destino a Santos e caiu em uma área residencial da cidade.

A ação que deu origem à perícia foi movida pelo advogado Antônio Campos, irmão de Eduardo, e pela ex-ministra do Tribunal de Contas da União Ana Arraes, mãe do ex-governador. Ambos contestam conclusões de investigações anteriores, especialmente o relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, o Cenipa, e o material produzido pela Polícia Federal, considerado inconclusivo sob diversos aspectos. Para os autores, ainda existem lacunas técnicas que precisam ser esclarecidas com maior profundidade e independência.

Durante o andamento do processo, a União argumentou que a palavra final sobre acidentes aéreos caberia exclusivamente aos órgãos oficiais de investigação, como o Cenipa e a Polícia Federal, defendendo que não haveria espaço para a produção de novas provas por meio de ação judicial. O entendimento, porém, não prevaleceu. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que, em casos de acidentes aéreos, é cabível a ação de produção de provas quando há questionamentos relevantes sobre os laudos já existentes, abrindo caminho para a perícia agora determinada.

Outro ponto importante do processo é a notificação da Textron Aviation, holding sediada nos Estados Unidos e proprietária da empresa fabricante da aeronave modelo Cessna envolvida no acidente. A participação da companhia pode permitir o acesso a informações técnicas de fabricação e desempenho do avião, dados que podem ser considerados relevantes na nova análise pericial.

A retomada da discussão judicial sobre o acidente reacende um debate que nunca deixou de mobilizar familiares, especialistas e setores da sociedade. A nova perícia surge como tentativa de oferecer um olhar técnico adicional, sob supervisão direta da Justiça, na esperança de esclarecer pontos que permaneceram em aberto desde a tragédia. Para a família de Eduardo Campos, o avanço do processo representa mais um passo na busca por respostas definitivas sobre um dos episódios mais marcantes e dolorosos da política brasileira recente.

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