A proposta, aprovada pela Câmara Municipal nesta quinta-feira (12), altera a Lei Municipal nº 5.306, de 30 de outubro de 2001 — conhecida como Lei do Carnaval — e busca organizar o fluxo financeiro da maior festa popular da cidade, garantindo maior previsibilidade para artistas, produtores culturais e para a própria administração pública.
De acordo com a gestão municipal, a iniciativa foi construída com base na necessidade de assegurar o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos prevista na legislação federal, que estabelece critérios de isonomia e impessoalidade na quitação de obrigações por parte do poder público. A medida também condiciona o pagamento à entrega completa da documentação exigida nos contratos, reforçando o controle administrativo e a regularidade dos processos.
Antes da aprovação da nova redação, Mirella havia vetado um projeto apresentado pela vereadora Eugênia, sob a justificativa de que a matéria continha irregularidades que a tornariam inconstitucional. O veto do Executivo foi analisado e posteriormente acatado pelo Legislativo municipal, abrindo caminho para a construção de uma proposta considerada tecnicamente adequada.
Com a definição clara das fontes de recursos e dos respectivos prazos, a Prefeitura argumenta que o novo dispositivo legal promove maior segurança jurídica, evita questionamentos futuros e fortalece a relação institucional com os artistas que integram a programação carnavalesca. Além disso, a administração destaca que a medida contribui para o planejamento orçamentário, respeitando limites financeiros e garantindo transparência na aplicação dos recursos.
O Carnaval de Olinda, reconhecido nacional e internacionalmente, movimenta a economia local e envolve centenas de atrações culturais. A regulamentação dos prazos de pagamento é vista como um passo importante para dar mais estabilidade aos profissionais que fazem a festa acontecer e para consolidar um modelo de gestão mais organizado e responsável.
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