O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco apresentou parecer pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que investiga suposto abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de recursos nas eleições municipais de 2024 em Afogados da Ingazeira. O processo corre na Justiça Eleitoral sob o nº 0600390-94.2024.6.17.0066.
No documento, o MP requereu a declaração de inelegibilidade por oito anos com fundamento no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, além da cassação dos diplomas do prefeito Sandrinho Palmeira e do vice-prefeito Daniel Valadares. Segundo a manifestação ministerial, ambos teriam sido diretamente beneficiados pelas irregularidades apontadas na investigação, motivo pelo qual seriam atingidos pelas sanções pleiteadas.
A peça do Ministério Público reúne argumentos e provas que, segundo os procuradores, indicariam prática dos ilícitos eleitorais. Entre as medidas requeridas estão a aplicação das consequências previstas na legislação eleitoral — especialmente a inelegibilidade de oito anos para os envolvidos — e a perda dos diplomas expedidos após o pleito de 2024.
O processo seguirá para decisão da Justiça Eleitoral, onde o juiz eleitoral responsável poderá acolher integralmente, parcialmente ou rejeitar o parecer ministerial. Uma eventual condenação teria efeitos imediatos sobre a composição do Executivo municipal, podendo levar à cassação dos mandatos e alterar o panorama político local, com reflexos nas nomeações, políticas públicas em andamento e eventuais eleições suplementares.
A tramitação e o desfecho do caso passam a ser acompanhados de perto por partidos, lideranças locais e eleitores, que aguardam a decisão judicial. A corte eleitoral ainda não marcou data para julgamento final; possíveis recursos e fases processuais poderão estender o rito até decisões definitivas.
A reportagem procurou a Prefeitura de Afogados da Ingazeira e as defesas de Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares para posicionamentos, mas não obteve resposta até a publicação. Quaisquer manifestações serão acrescentadas assim que recebidas.
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