A medida foi formalizada através da Portaria do Procedimento Administrativo nº 02272.000.024/2026, assinada pelo promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva e publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão no último dia 11 de fevereiro. O objetivo central é verificar, de forma contínua, se a rede municipal de proteção à infância está estruturada e funcionando conforme determina a Lei nº 13.431/2017 e o Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a aplicação da norma em todo o território nacional.
A legislação instituiu dois instrumentos fundamentais: a Escuta Especializada, realizada por profissionais da rede de proteção, e o Depoimento Especial, conduzido no âmbito do sistema de Justiça. Ambos foram criados para evitar a revitimização — situação em que a criança ou adolescente precisa repetir sucessivamente relatos de violência, revivendo traumas em diferentes órgãos.
A iniciativa do MPPE atende a uma solicitação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio do Ofício Circular nº 13/2025, que determinou o levantamento nacional de informações sobre a aplicação da legislação. A Corregedoria Geral do próprio MPPE também orientou a abertura de procedimento específico para monitoramento da implementação da política pública nos municípios pernambucanos.
No caso de Surubim, o Ministério Público iniciou diligências formais. Foi expedido ofício à Prefeitura com prazo de 15 dias para que a gestão informe se já instituiu o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado, órgão estratégico responsável por articular os serviços de assistência social, saúde, educação e segurança pública. O município também deverá detalhar se existe fluxo intersetorial formalizado para atendimento integrado das vítimas e indicar quais profissionais estão capacitados para realizar a Escuta Especializada no CREAS e na rede municipal de saúde.
O acompanhamento não se limita ao Executivo. O Conselho Tutelar foi oficiado para apresentar o protocolo adotado nos casos de revelação espontânea de violência — situação em que a criança ou adolescente procura diretamente o órgão para relatar abuso ou agressão. Já as delegacias da Polícia Civil em Surubim deverão informar se possuem sala adequada e profissionais treinados para a realização do Depoimento Especial ou se os procedimentos estão sendo encaminhados ao Judiciário como produção antecipada de prova.
O extrato da portaria será oficialmente publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, garantindo transparência ao processo. Cópias do ato também serão remetidas ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria Geral do órgão.
Mais do que um ato burocrático, o procedimento sinaliza que o MPPE pretende acompanhar de perto a efetividade da política de proteção à infância em Surubim. A Lei da Escuta Protegida, considerada um avanço no sistema de garantia de direitos, depende da atuação coordenada da rede municipal para sair do papel. O monitoramento agora instaurado coloca o município sob observação direta quanto à sua capacidade de assegurar atendimento humanizado, técnico e livre de revitimização às vítimas mais vulneráveis.
Fonte: Com informações do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco.
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