Relatado pelo desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho, o julgamento deixou claro que cargos de natureza política, como o de secretário municipal, não se enquadram automaticamente nas restrições previstas em súmulas que tratam de nepotismo. O acórdão segue jurisprudência já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, reforçando que a simples relação familiar não configura, por si só, ato de improbidade, sobretudo quando há comprovação de capacidade técnica e desempenho compatível com a função exercida.
Ao reformar a sentença de primeira instância, o TJPE foi além da simples absolvição. O Tribunal reconheceu de forma direta que Viviane Facundes reúne qualificação administrativa adequada e que sua atuação à frente da Secretaria de Obras apresenta consistência, resultados e respaldo jurídico. Com isso, foram anuladas todas as sanções anteriormente aplicadas ao prefeito, incluindo a pesada multa milionária, e declarada a plena legalidade da nomeação.
Na prática, a decisão representa não apenas uma vitória jurídica para a gestão municipal, mas também um reconhecimento público da atuação de Viviane. A Corte deixou registrado que sua permanência no cargo não se sustenta em vínculos pessoais, e sim em competência técnica comprovada e na natureza política da função exercida.
O desfecho do julgamento fortalece o discurso da administração municipal de Gravatá, que sempre defendeu a legalidade da nomeação e a capacidade de Viviane Facundes à frente de uma das pastas mais estratégicas do governo. Com o aval do TJPE, a Secretaria de Obras segue sob sua condução, agora respaldada por uma decisão judicial clara, unânime e definitiva, que afasta qualquer sombra de ilegalidade e reafirma a legitimidade da gestão.
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