terça-feira, 31 de março de 2026

JUSTIÇA MANDA ARQUIVAR CPI DA PUBLICIDADE

Uma decisão judicial proferida pelo juiz Jader Marinho dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, provocou uma reviravolta no cenário político da Assembleia Legislativa de Pernambuco ao determinar o arquivamento da chamada CPI da Publicidade, instalada em agosto de 2025 com o objetivo de investigar contratos e ações de comunicação do governo da governadora Raquel Lyra.

A decisão atende a um mandado de segurança apresentado pela deputada estadual Débora Almeida, que questionou a legalidade e a continuidade da comissão parlamentar de inquérito. A CPI havia sido proposta pela deputada Dani Portela, em meio a um ambiente de forte disputa entre base governista e oposição.

Desde sua criação, a CPI esteve cercada de controvérsias. Embora tenha sido formalmente instalada com a eleição de seus membros, o processo foi marcado por sucessivas impugnações relacionadas à composição da comissão e à validade das indicações partidárias. A situação se agravou com a edição do Ato nº 656/2025, que reconheceu a invalidade de atos anteriores, anulou a instalação inicial e reabriu o prazo para novas indicações — uma medida que, segundo a defesa de Débora Almeida, inovou de forma irregular na ordem interna da Casa.

O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, que, em decisão liminar anterior, já havia suspendido parcialmente os efeitos do ato administrativo, determinando a manutenção da composição consolidada em 18 de agosto de 2025. Mesmo com essa intervenção, o impasse persistiu e a CPI não avançou em suas atividades investigativas.

Outro elemento central da decisão judicial foi a omissão administrativa em relação a um requerimento formal de extinção da CPI apresentado por Débora Almeida. Segundo o magistrado, o pedido — fundamentado no Regimento Interno da Alepe — permaneceu sem análise, parado na 1ª Vice-Presidência da Casa, sem qualquer despacho conclusivo.

Na avaliação do juiz, essa inércia gerou um cenário de insegurança institucional. Ele destacou o chamado “periculum in mora”, ou seja, o risco de dano pela demora, apontando a possibilidade de reativação irregular da CPI e o consequente esvaziamento das prerrogativas parlamentares. Para evitar esse quadro, determinou que a autoridade responsável se manifeste de forma clara, fundamentada e definitiva sobre o pedido de extinção no prazo máximo de cinco dias.

Além das disputas jurídicas, a CPI da Publicidade também teve sua origem marcada por movimentações políticas estratégicas. Deputados como Waldemar Borges, Diogo Moraes e Júnior Matuto realizaram mudanças partidárias que influenciaram diretamente a correlação de forças dentro da comissão, garantindo maioria à oposição no momento de sua formação.

Apesar dessas articulações, a CPI acabou paralisada em meio à disputa judicial e nunca chegou a produzir resultados concretos. Agora, com a decisão da Justiça, o futuro da investigação fica ainda mais incerto, enquanto o episódio evidencia o embate entre poderes e os limites da atuação parlamentar diante do controle judicial.

O caso reforça o clima de tensão política em Pernambuco, onde o equilíbrio entre fiscalização legislativa e segurança jurídica segue sendo colocado à prova em meio a disputas que extrapolam o plenário e chegam ao Judiciário.

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