A principal inquietação da categoria está no fato de que o texto aprovado não garante a transformação automática das guardas municipais existentes em polícias municipais. Na prática, a proposta cria uma nova estrutura institucional, mas condiciona a mudança das atuais corporações a um processo de acreditação que ainda depende de regulamentação por meio de lei federal.
O presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil), Reinaldo Monteiro, avalia que esse modelo pode criar um longo período de indefinição para os profissionais que já atuam nos municípios. Segundo ele, caso a PEC seja aprovada pelo Senado da forma como saiu da Câmara, as guardas precisarão cumprir uma série de exigências que ainda nem foram regulamentadas, o que pode tornar o processo lento e burocrático.
Monteiro afirma que o procedimento dependerá de critérios que deverão ser definidos em uma futura legislação federal e que também envolverão os Conselhos Estaduais de Segurança Pública. Na visão da entidade, a tramitação e a regulamentação desse conjunto de regras podem levar muitos anos para serem concluídas, o que deixaria as guardas municipais em uma espécie de limbo institucional durante esse período. Para ele, enquanto a lei federal não estabelecer os parâmetros definitivos, os agentes continuarão sendo considerados guardas municipais, sem o reconhecimento formal como policiais municipais.
Outro ponto levantado pela associação é que a proposta não acompanha o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu as guardas municipais como integrantes do sistema de segurança pública. Para a entidade, a ausência de reconhecimento direto na PEC cria uma barreira burocrática que desconsidera o papel já desempenhado por esses profissionais na proteção do patrimônio público e no apoio às políticas de segurança nas cidades.
O texto aprovado na Câmara estabelece que a Polícia Municipal deverá atuar principalmente no policiamento ostensivo e comunitário. A criação dessas corporações, no entanto, não será automática e dependerá da iniciativa das prefeituras, que terão de cumprir uma série de requisitos para implantar ou transformar suas estruturas de segurança.
Um dos principais critérios exigidos é a comprovação de capacidade financeira por parte dos municípios. As prefeituras precisarão demonstrar que possuem receita própria suficiente para garantir a manutenção da corporação, incluindo custos operacionais, estrutura administrativa e pagamento de pessoal. Além disso, as futuras polícias municipais deverão passar por processos periódicos de acreditação junto aos Conselhos Estaduais de Segurança Pública e Defesa Social, seguindo um padrão nacional que ainda será definido por legislação federal.
Durante a tramitação da proposta, houve mudanças relevantes em relação ao texto original apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Inicialmente, a criação das polícias municipais estava restrita a cidades com mais de 100 mil habitantes. No entanto, o relator da matéria na Câmara, o deputado pernambucano Mendonça Filho, retirou essa limitação, permitindo que municípios de qualquer porte possam criar suas próprias corporações, desde que comprovem capacidade financeira para sustentá-las.
A proposta também estabelece que, nos municípios onde já existam guardas municipais, será necessário comprovar o cumprimento integral da legislação que regulamenta essas instituições. Outro ponto importante é a proibição da existência simultânea de órgãos municipais de segurança com funções sobrepostas. Isso significa que a cidade não poderá manter duas estruturas com atribuições semelhantes dentro do mesmo sistema de segurança.
O texto ainda determina que tanto as guardas municipais quanto as futuras polícias municipais estarão submetidas ao controle externo do Ministério Público, garantindo mecanismos de fiscalização sobre suas atividades.
Atualmente, uma das principais limitações enfrentadas pelos municípios está no fato de que a Constituição não prevê explicitamente a existência de polícias municipais. Por esse motivo, decisões do Supremo Tribunal Federal impedem que as guardas sejam oficialmente denominadas como polícia. A PEC da Segurança busca justamente alterar o artigo 144 da Constituição para incluir as polícias municipais entre os órgãos que compõem o sistema nacional de segurança pública.
Caso a mudança seja aprovada também pelo Senado e posteriormente promulgada, os municípios que criarem suas polícias comunitárias ou transformarem suas guardas em novas corporações terão respaldo constitucional para integrar formalmente o sistema de segurança pública brasileiro.
Os dados mais recentes mostram que a presença das guardas municipais ainda é limitada no país. O Diagnóstico Nacional das Guardas Municipais, divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em outubro do ano passado, identificou a existência de 1.238 instituições espalhadas pelo Brasil, o que representa pouco mais de 22% dos municípios brasileiros.
Em Pernambuco, o cenário é semelhante. Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) em 2025 revelou que 97 dos 184 municípios pernambucanos ainda não contam com guarda municipal, o que evidencia a desigualdade estrutural na organização da segurança pública em nível local.
Nesse contexto, a discussão sobre a criação das polícias municipais reacende o debate sobre a participação direta dos municípios na segurança pública e sobre os desafios administrativos, financeiros e legais que envolvem essa possível mudança no modelo brasileiro de proteção à população.
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