Ramagem e Eduardo tiveram seus mandatos cassados em dezembro de 2025 — ele em razão de condenação e fuga do país e Eduardo por acúmulo de faltas e saída para os Estados Unidos — e as emendas que eles haviam apresentado ficaram inicialmente bloqueadas por decisão judicial. O relator, ministro Flávio Dino, havia autorizado o **“desbloqueio” das emendas para que os novos deputados — Dr. Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP) — pudessem indicar os beneficiários e remanejar os recursos, evitando prejuízos às comunidades e bases eleitorais representadas.
A maioria formada no STF reforça a interpretação de que, mesmo após a perda do mandato, as emendas já cadastradas no orçamento podem ser executadas pelos suplentes, preservando a continuidade de obras e serviços que dependem desses recursos. Ao mesmo tempo, o tribunal manteve rejeitada a reabertura de prazo para apresentação de emendas no caso da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), que não apresentou propostas dentro do período legal.
Essa decisão tem impacto direto na execução do Orçamento de 2026, pois destrava recursos que estavam suspensos e define que os atuais titulares das cadeiras parlamentares poderão gerir essas emendas, o que influencia diretamente investimentos em serviços públicos e obras em estados e municípios.
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