O processo analisado pelos conselheiros mostrou que a prefeitura ultrapassou de forma consistente o limite legal de despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que municípios não podem gastar mais do que 54% da Receita Corrente Líquida com folha de pagamento. Em Capoeiras, os números seguiram trajetória oposta ao que manda a legislação. No primeiro quadrimestre de 2022, o índice chegou a 56,75%. No segundo, saltou para 60,26%. Já no terceiro quadrimestre, mesmo com pequena redução, o percentual permaneceu elevado, alcançando 58,94%.
Na prática, isso significa que a máquina pública municipal passou a comprometer uma fatia cada vez maior de suas receitas apenas para sustentar a estrutura administrativa. O relatório técnico da auditoria do Tribunal apontou que, ao longo do ano, houve crescimento expressivo das despesas com pessoal, que passaram de aproximadamente R$ 32,9 milhões para cerca de R$ 38,8 milhões. A escalada de gastos, segundo os auditores, foi impulsionada principalmente pelo aumento do número de servidores comissionados e também de contratações temporárias, um modelo frequentemente criticado por especialistas em gestão pública por ampliar custos sem necessariamente fortalecer a estrutura permanente do serviço público.
O processo teve como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, que apresentou em seu voto uma análise que mistura reconhecimento das circunstâncias políticas da época com cobrança por responsabilidade administrativa. Cisneiros destacou que Nêgo do Mercado assumiu a prefeitura apenas em 15 de dezembro de 2021, após vencer eleições suplementares realizadas no município. Dessa forma, o Tribunal entendeu que não seria razoável responsabilizá-lo pelo primeiro quadrimestre de 2022, uma vez que ele herdou a administração já com as contas desenquadradas em relação ao limite legal.
Mesmo com essa ponderação, o entendimento predominante na Corte foi claro: assumir um município em situação fiscal delicada não elimina a obrigação do gestor de agir rapidamente para corrigir a rota. Segundo o relatório analisado pelos conselheiros, não houve evidências de medidas efetivas capazes de conter o avanço da folha ou de promover o enquadramento dentro dos limites exigidos pela legislação fiscal.
Na visão do Tribunal, a ausência dessas ações caracterizou infração administrativa às normas de finanças públicas, motivo pelo qual a Primeira Câmara decidiu aplicar penalidade ao gestor. A multa fixada foi de R$ 11.040,00, valor equivalente a 6% dos vencimentos quadrimestrais do prefeito, considerando especificamente o segundo e o terceiro quadrimestres de 2022, períodos em que o Tribunal entendeu que já cabia à gestão municipal adotar providências concretas para reduzir os gastos.
O valor da penalidade deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal após o trânsito em julgado da decisão. O julgamento foi unânime entre os conselheiros presentes na sessão, reforçando o entendimento de que o descontrole fiscal não pode ser tratado como um detalhe burocrático, mas como uma falha de gestão que compromete a capacidade de investimento e o equilíbrio das contas públicas.
Mais do que a multa em si, a decisão acende um alerta sobre a condução fiscal do município. Quando a folha de pagamento ultrapassa os limites da legislação, sobra menos espaço no orçamento para investimentos em áreas essenciais como infraestrutura, saúde, educação e políticas sociais. O resultado costuma ser uma máquina pública pesada, cara e pouco eficiente — um cenário que, cedo ou tarde, acaba recaindo sobre a população.
O caso de Capoeiras, portanto, não é apenas um episódio administrativo registrado em um processo do Tribunal de Contas. Ele se transforma em um retrato claro de como decisões de gestão, especialmente quando envolvem aumento de cargos e contratações, podem pressionar as finanças municipais e provocar consequências institucionais. E, como mostrou o julgamento do TCE, mesmo quando o gestor assume um governo em crise, a responsabilidade de colocar as contas nos trilhos passa a ser inevitavelmente dele.
Informações do blog do Carlos Eugênio
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