A nota é clara ao afirmar que há uma tentativa deliberada de “confundir a opinião pública” e até mesmo os próprios vereadores. O ponto central da controvérsia gira em torno de uma suposta conexão entre processos distintos — algo que o advogado nega categoricamente. Segundo o texto, o arquivamento mencionado não tem qualquer relação com a representação disciplinar apresentada por Mércia Lira, protocolada em 15 de abril de 2026 junto à subseção local da OAB.
O documento revela que essa representação foi encaminhada ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Pernambuco pela presidente da instituição, Dra. Marcela Macedo, o que indica que o caso segue em tramitação e longe de qualquer desfecho. A acusação implícita é de que o presidente da Câmara estaria se apoiando em decisões de outros processos para construir uma versão conveniente dos fatos, sugerindo uma absolvição que, segundo a nota, não corresponde à realidade.
Outro trecho reforça que existem elementos já comprovados em processos em curso que apontam para o exercício irregular da advocacia durante o período em que Luciano Pacheco ocupa a presidência do Legislativo municipal. A nota ainda resgata um histórico que agrava a situação: a condição de reincidência em práticas semelhantes, citando ocorrência registrada em 2010. Esse detalhe amplia o peso político e jurídico da denúncia, reforçando o argumento de que os procedimentos devem continuar.
A crítica se intensifica ao destacar que não há qualquer interferência entre decisões de processos distintos, especialmente no que diz respeito ao pedido de cassação que tramita paralelamente. Ou seja, a tentativa de vincular um arquivamento a outro caso seria, na visão do advogado, uma estratégia para enfraquecer a percepção pública sobre a gravidade das acusações.
O tom do documento é incisivo ao classificar como “desesperada” a tentativa de atrelar decisões diferentes e induzir a população ao erro. Para além do embate jurídico, o texto aponta um problema político mais amplo: a desinformação como ferramenta de defesa. A nota conclui afirmando que esse tipo de conduta prejudica a transparência e compromete o correto esclarecimento dos fatos à sociedade.
Em meio a esse cenário, a disputa deixa de ser apenas jurídica e passa a ter forte impacto político, colocando em xeque a credibilidade da presidência da Câmara e ampliando a pressão por respostas claras e objetivas.
NOTA PÚBLICA (NA ÍNTEGRA)
NOTA PÚBLICA
O presidente da Câmara de Arcoverde, Luciano Pacheco, mais uma vez, não está dizendo a verdade ao tentar associar o arquivamento de um outro procedimento disciplinar ao fim das apurações sobre sua conduta, constituindo-se em nítida tentativa de confundir a opinião pública, como também os seus próprios pares do parlamento legislativo municipal.
O alegado arquivamento de denúncia não tem qualquer relação com a Representação Disciplinar apresentada pela senhora Mércia Lira, no último dia 15.04.2026, junto a Subseção da OAB Arcoverde, cuja Representação foi encaminhada na manhã de hoje ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Pernambuco pela Presidente, Dra. Marcela Macedo.
Acreditamos que o nobre Presidente está valendo-se de alguma decisão proferida em outro processo ético disciplinar que responde na OAB/PE e, assim, criar uma falsa narrativa de que teria sido absolvido por exercer irregularmente advocacia quando do exercício da Presidência do Poder Legislativo deste município.
É importante esclarecer a toda sociedade arcoverdense que a decisão proferida em Representação Disciplinar diversa da apresentada pela senhora Mércia Lira não irá interferir no Pedido de Cassação e na Representação Disciplinar em curso perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Pernambuco, inclusive, porque nos processos em curso restaram comprovados o exercício de outros atos privativos da advocacia durante todo período que exerce a função de Presidente. Sem esquecer a sua condição de reincidente no exercício irregular da advocacia, como ocorreu no ano de 2010, o que reforça a necessidade de continuidade dos processos que responde perante a Câmara de Vereadores e a OAB Pernambuco.
É de imperiosa necessidade que a verdade seja restabelecida a fim de rechaçar a tentativa desesperada de vincular decisão proferida em processo disciplinar a um eventual arquivamento das representações formuladas pela senhora Mércia Lira, o que sequer chegou a ser apreciado.
Por fim, causa preocupação e perplexidade a tentativa de induzir a sociedade ao erro mediante informações distorcidas, o que em nada contribui para transparência e para devida apuração e esclarecimentos dos fatos.
Arcoverde, 28/04/2026
Tércio Soares Belarmino
Advogado
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