domingo, 5 de abril de 2026

LEI QUE PRIORIZA ARTISTAS LOCAIS REVOLUCIONA EVENTOS EM PERNAMBUCO E REACENDE DEBATE SOBRE USO DE RECURSOS PÚBLICOS

Uma mudança significativa no cenário cultural pernambucano começa a ganhar forma com a promulgação de uma nova legislação estadual, na última quinta-feira (2), que estabelece regras mais rígidas para a contratação de atrações em eventos financiados pelo poder público. A medida determina que 60% das vagas dessas programações sejam destinadas a artistas e grupos locais, reforçando a valorização da identidade cultural do estado e promovendo uma redistribuição mais equilibrada dos recursos.

A nova lei, fruto de iniciativas dos deputados estaduais Luciano Duque e Coronel Alberto Feitosa, também impõe que, no mínimo, 20% dos investimentos públicos em eventos culturais sejam direcionados a manifestações tipicamente pernambucanas. A proposta altera a legislação anterior, sancionada em 2012, que já tratava da definição de artistas locais, mas não estabelecia percentuais tão claros nem mecanismos de proteção mais robustos.

O impacto da nova norma deve ser ainda mais evidente durante o período junino, uma das épocas mais emblemáticas do calendário nordestino. Nesse contexto, a legislação prevê que pelo menos 50% das vagas sejam ocupadas por expressões culturais ligadas às tradições regionais, com prioridade para o forró e outras manifestações que compõem a base da cultura popular pernambucana.

A iniciativa surge em meio a críticas crescentes sobre o alto custo de grandes atrações nacionais contratadas por estados e municípios, muitas vezes com recursos públicos elevados. Em entrevista ao Diario de Pernambuco, Luciano Duque destacou que a medida busca provocar uma reflexão sobre a aplicação desses recursos. Segundo ele, há uma concentração de investimentos em artistas de fora, o que acaba limitando o apoio aos talentos locais e comprometendo outras áreas prioritárias da gestão pública.

Para o parlamentar, a discussão vai além do entretenimento. Ele argumenta que é necessário equilíbrio entre promover eventos e garantir responsabilidade fiscal, ressaltando que os cofres públicos não podem sustentar gastos excessivos com poucos artistas enquanto a base cultural local permanece subfinanciada. A crítica atinge diretamente o modelo atual de grandes festas, que, embora populares, demandam investimentos considerados elevados.

Já Coronel Alberto Feitosa reforça que a proposta não se limita à preservação cultural, mas também tem um caráter econômico. A ideia é manter a circulação de recursos dentro do próprio estado, fortalecendo cadeias produtivas locais e evitando o esvaziamento financeiro dos municípios. Para ele, existe o risco de “inanição cultural” quando artistas da terra deixam de ser contratados, perdendo espaço para atrações externas.

A legislação também detalha quais manifestações são reconhecidas como expressões culturais pernambucanas, incluindo ritmos e tradições como frevo, maracatu, coco, ciranda, caboclinho, cavalo-marinho, brega, manguebeat e capoeira, entre outros. A lista, validada pela Fundarpe, reforça o compromisso de preservar não apenas a música, mas todo o patrimônio imaterial do estado.

Especialistas avaliam que a nova regra pode provocar uma mudança estrutural na organização de eventos públicos em Pernambuco. Além de ampliar oportunidades para artistas locais, a medida deve estimular a profissionalização do setor cultural e fortalecer a economia criativa, que já desempenha papel relevante na geração de renda e emprego.

Por outro lado, o tema ainda divide opiniões. Enquanto defensores da lei celebram o incentivo à cultura regional, críticos apontam possíveis limitações na diversidade das programações e questionam o impacto na atração de público em eventos de grande porte.

Mesmo diante das divergências, a nova legislação marca um passo decisivo na tentativa de equilibrar tradição, economia e gestão pública. Em um estado reconhecido pela riqueza cultural, a medida reacende o debate sobre identidade, pertencimento e o verdadeiro papel dos investimentos públicos na promoção da cultura.

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