quinta-feira, 2 de abril de 2026

MPPE MANDA ANULAR ELEIÇÃO ANTECIPADA NA CÂMARA DE SÃO BENEDITO DO SUL E COBRA NOVO PLEITO DENTRO DA LEI

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu intervir na eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul e recomendou a anulação do processo realizado de forma antecipada. A medida, expedida pela Promotoria de Justiça de Quipapá, acende um alerta sobre práticas consideradas irregulares em Legislativos municipais e reforça a necessidade de cumprimento das regras estabelecidas pela Constituição.

A eleição questionada ocorreu em 6 de novembro de 2025 e definiu a composição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. No entanto, segundo o MPPE, o pleito foi realizado fora do prazo permitido. O órgão sustenta que a antecipação desrespeita entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que esse tipo de eleição só pode acontecer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato — neste caso, a partir de 1º de outubro de 2026.

A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Gustavo Adrião e integra um inquérito civil aberto para investigar a legalidade da votação. No documento, o MPPE orienta o presidente da Câmara a tomar providências imediatas para declarar a nulidade da eleição e convocar um novo pleito dentro do prazo correto. Além disso, o órgão determina que nenhum ato relacionado à Mesa eleita antecipadamente seja validado, incluindo eventual posse.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é o chamado princípio da contemporaneidade. Na prática, isso significa que a escolha dos dirigentes do Legislativo deve ocorrer em um período próximo ao início do mandato, garantindo que a decisão reflita o cenário político atual e a vontade da maioria dos vereadores naquele momento.

A recomendação também cobra mudanças internas na Câmara Municipal. Entre elas, a adequação do Regimento Interno às normas constitucionais e às decisões do STF, além da garantia de total transparência no processo legislativo. O MPPE exige que todos os documentos, atas e informações sobre a eleição estejam acessíveis ao público.

A Câmara de São Benedito do Sul tem um prazo de 10 dias úteis para informar se vai acatar a recomendação e quais medidas serão adotadas. Caso contrário, o MPPE poderá recorrer à Justiça, com a possibilidade de ajuizamento de Ação Civil Pública e responsabilização dos envolvidos por improbidade administrativa.

O caso não é isolado. De acordo com o Ministério Público, já são sete municípios pernambucanos que receberam recomendações semelhantes. Além de Quipapá, também estão na lista cidades como Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima, São José da Coroa Grande, Moreno e Brejinho. A atuação do órgão indica um movimento mais amplo de fiscalização sobre eleições antecipadas em Câmaras Municipais no estado.

A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 30 de março de 2026, reforçando a transparência do processo e o acompanhamento público sobre o caso.

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