quinta-feira, 9 de abril de 2026

SOB SUSPEITA E SOB PRESSÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA DE ARCOVERDE É ALVO DE NOVAS PROVAS E PODE PAGAR CARO POR INSISTIR NA ADVOCACIA

O enredo político envolvendo o presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Luciano Pacheco, ganha contornos cada vez mais delicados — e, para alguns observadores, até previsíveis. O que antes era tratado como suspeita agora se transforma em um acúmulo consistente de indícios que colocam o parlamentar no centro de uma crise institucional com potencial de desdobramentos sérios tanto no campo político quanto no jurídico.

Novas provas vieram à tona e reforçam uma acusação que, embora não seja inédita em sua trajetória, volta com mais peso: o exercício da advocacia em situação de incompatibilidade com o cargo que ocupa. A legislação é clara ao vedar que integrantes da Mesa Diretora do Poder Legislativo — caso do presidente da Câmara — atuem como advogados. Ainda assim, os registros indicam que Pacheco pode ter ignorado esse limite de forma reiterada.

Entre os episódios citados, consta sua participação em uma sessão do júri na 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, em abril de 2025. Como se não bastasse, surgem também registros de atuação em 30 de julho do mesmo ano na Vara Única da Comarca de Itaíba, já em território pernambucano, além de nova participação em fevereiro de 2026, desta vez na Segunda Turma da Câmara Regional do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Não se trata, portanto, de um fato isolado, mas de uma sequência de atuações que, se confirmadas, desmontam qualquer tentativa de tratar o caso como exceção.

Diante desse conjunto de evidências, foi formalizada uma representação contra o parlamentar junto à Ordem dos Advogados do Brasil. A peça aponta infração disciplinar com base no artigo 28, inciso I, da Lei Federal nº 8.906/94 — o Estatuto da Advocacia — que estabelece de forma inequívoca a incompatibilidade entre o exercício da advocacia e cargos de direção no Legislativo. Em termos práticos, não há margem para interpretação conveniente: ou se exerce uma função, ou a outra.

Com a denúncia protocolada, o caso passa agora para análise do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB em Pernambuco. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o desfecho pode incluir desde sanções administrativas até a suspensão do registro profissional, o que representaria um golpe direto na carreira jurídica de Pacheco.

Mas o cerco não se limita ao campo profissional. No âmbito político, o presidente da Câmara já enfrenta um pedido de cassação de mandato, que avança dentro da própria Casa Legislativa. A formação de uma comissão julgadora, definida por sorteio recente, sinaliza que o processo deixou de ser uma ameaça distante para se tornar uma possibilidade concreta.

O elemento que torna o caso ainda mais sensível é o histórico. Em 2010, quando ocupava pela primeira vez a presidência da Câmara, Luciano Pacheco já havia sido alvo de representação na OAB pelo mesmo motivo. À época, foram solicitadas medidas como o licenciamento da atividade profissional, abertura de processo ético-disciplinar e aplicação de sanções. Agora, mais de uma década depois, o roteiro parece se repetir — com o agravante da reincidência, que pesa tanto na avaliação institucional quanto na percepção pública.

Além das possíveis punições administrativas, a representação também levanta questionamentos mais profundos, como a validade dos atos processuais praticados pelo parlamentar enquanto exercia simultaneamente as duas funções. Caso se confirme a irregularidade desde janeiro de 2025, quando assumiu a presidência da Câmara, abre-se um flanco jurídico que pode ir além da esfera disciplinar e atingir diretamente processos nos quais atuou como advogado.

No fim das contas, o que está em jogo não é apenas a permanência de Luciano Pacheco no comando do Legislativo municipal ou sua atuação na advocacia. O caso expõe, de forma incômoda, os limites entre o exercício do poder político e o respeito às regras que regem as instituições. E, à medida que novas provas surgem, a margem para explicações diminui — enquanto a pressão, essa sim, só aumenta.

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