Devem apresentar a declaração os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-base de 2025. Também entram na obrigatoriedade aqueles que obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural, além de contribuintes que se enquadram em outras exigências previstas pela Receita Federal.
Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está dispensado da entrega da declaração, desde que não se encaixe em nenhum outro critério de obrigatoriedade estabelecido pelo órgão federal.
Especialistas em contabilidade e tributaristas reforçam o alerta para quem ainda não enviou o documento. Perder o prazo pode gerar uma série de consequências financeiras e burocráticas. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, prevalecendo sempre o maior valor calculado.
Além do prejuízo financeiro, o contribuinte também pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização”, situação que pode dificultar a obtenção de empréstimos, financiamentos, abertura de contas, operações bancárias e até a emissão de documentos oficiais, como passaporte.
Outro ponto que preocupa é o risco de cair na malha fina por erros simples cometidos na pressa do envio. Especialistas recomendam atenção redobrada na conferência de dados bancários, informes de rendimentos, despesas médicas e informações de dependentes antes da transmissão da declaração.
A expectativa da Receita Federal é receber milhões de declarações até o fim desta sexta-feira, quando o sistema será oficialmente encerrado. Quem ainda não enviou precisa agir rapidamente para evitar transtornos e começar o segundo semestre de 2026 com pendências fiscais.
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