De acordo com os autos do processo, a mãe, identificada como Marilene Santos da Silva, deu entrada na unidade hospitalar no dia 19 de março de 2025, em trabalho de parto, após ter sido diagnosticada com gestação de risco por oligodrâmnio, condição considerada grave devido à baixa quantidade de líquido amniótico.
Na ação judicial, a autora relatou falhas graves no atendimento prestado pela rede pública municipal. Segundo o processo, não havia médico obstetra no momento do parto, e o atendimento teria sido realizado apenas por equipe de enfermagem e parteira. A criança nasceu sem vida.
O episódio ganhou contornos ainda mais dramáticos por causa da forma como o corpo da recém-nascida teria sido entregue à mãe. Conforme registrado no processo e destacado pela magistrada na sentença, o corpo da bebê teria sido acondicionado em uma caixa de papelão semelhante a uma caixa de sapatos, lacrada com esparadrapo, situação classificada pela Justiça como improvisada, degradante e indigna.
Na decisão, a juíza destacou que a paciente, considerada de alto risco, não recebeu a assistência médica especializada necessária no momento mais delicado da gestação. A magistrada também ressaltou que fotografias anexadas ao processo comprovaram as condições inadequadas em que o corpo da criança foi entregue à família, agravando ainda mais o sofrimento emocional da mãe.
Outro ponto que chamou atenção no processo foi o fato de o Município de Bom Conselho não ter apresentado defesa dentro do prazo legal, levando a Justiça a decretar revelia. Na prática, isso significa que a administração municipal perdeu a oportunidade de contestar oficialmente os fatos apresentados pela autora da ação.
Em um dos trechos mais fortes da sentença, a magistrada afirmou que “a dor de uma mãe que perde a filha por falta de assistência adequada e recebe o corpo como se fosse um objeto descartável é imensurável e exige reparação severa”. A Justiça reconheceu que o dano moral ocorreu pela própria gravidade dos fatos.
O pedido inicial da ação era de R$ 400 mil, mas a indenização foi fixada em R$ 200 mil, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
O caso volta a provocar forte repercussão política e social em Bom Conselho, reacendendo cobranças sobre a estrutura da saúde pública municipal, a assistência oferecida às gestantes de alto risco e as condições de funcionamento da maternidade do hospital municipal.
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