A postagem foi divulgada de forma conjunta pelos perfis @jefinhodeolinda e @raquel_bolada e trazia uma imagem produzida ou alterada artificialmente, na qual a governadora aparecia segurando uma aeronave. Na legenda, os autores da publicação afirmavam que Raquel Lyra estaria utilizando para fins pessoais um avião supostamente adquirido para atender o sistema de saúde pública do Estado. O texto ainda classificava a conduta atribuída à gestora como uma “escrotice”.
Ao analisar o pedido, o desembargador eleitoral relator Paulo Augusto de Freitas Oliveira destacou que a legislação eleitoral permite a livre circulação de ideias e críticas à administração pública durante o período de pré-campanha. No entanto, segundo o magistrado, a publicação questionada ultrapassou os limites do debate político legítimo ao apresentar uma acusação grave sem qualquer comprovação.
De acordo com a decisão, não foi identificado qualquer elemento probatório capaz de sustentar a acusação feita contra a governadora. Além disso, o relator considerou especialmente preocupante o uso de recursos tecnológicos para a criação de uma imagem sintética sem qualquer aviso ao público sobre a utilização de inteligência artificial ou de montagem digital.
“A aparência visual da publicação revela, ao menos em juízo preliminar, indícios suficientes de manipulação ou criação artificial da imagem, sem qualquer informação ao público acerca dessa circunstância”, registrou o desembargador em seu voto.
Para o TRE-PE, a manutenção do conteúdo nas redes sociais poderia contribuir para a disseminação de informações potencialmente enganosas e causar prejuízos à integridade do processo eleitoral. Com base nesse entendimento, a Corte determinou que a plataforma promova a remoção da publicação no prazo de 24 horas.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil até o efetivo cumprimento da ordem. A medida tem caráter liminar e ainda será analisada no mérito durante a tramitação do processo
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