quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ALARMISMO SOBRE ADESIVOS EM VEÍCULOS DURANTE AS ELEIÇÕES 2026 GERA DESINFORMAÇÃO E PREJUDICA A DEMOCRACIA

Por Dr. Geovani Oliveira – Advogado
A aproximação das Eleições 2026 trouxe uma avalanche de publicações em redes sociais, especialmente no Instagram, além de blogs e páginas monetizadas, afirmando que o uso de adesivos eleitorais em veículos poderia provocar o cancelamento do seguro automotivo. O tema ganhou grande repercussão e passou a preocupar muitos motoristas, sobretudo aqueles que desejam manifestar apoio a candidatos ou partidos durante o período eleitoral. No entanto, é necessário esclarecer o assunto com responsabilidade jurídica para evitar que informações distorcidas produzam medo e desinformação.

Quando o cidadão se depara com manchetes afirmando que um adesivo político pode fazer perder o seguro do carro, tende a acreditar que declarar apoio ao seu candidato coloca automaticamente a cobertura do veículo em risco. Essa conclusão não encontra respaldo na Constituição Federal, na legislação eleitoral nem nas normas que disciplinam os contratos de seguro. Muitas dessas publicações não têm finalidade educativa, mas buscam gerar engajamento, curtidas e compartilhamentos, transformando um tema técnico em um instrumento de alarmismo digital.

A Constituição Federal de 1988 assegura de forma expressa a liberdade de manifestação do pensamento e a livre expressão política do cidadão. O artigo 5º, inciso IV, estabelece que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. O inciso IX do mesmo artigo garante a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Além disso, o pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme previsto no artigo 1º, inciso V, da Constituição. Isso significa que o eleitor possui o direito de expressar publicamente sua preferência política de forma pacífica e dentro dos limites legais.

A legislação eleitoral também não proíbe o uso de adesivos em veículos particulares. A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, permite a propaganda eleitoral em bens particulares, observados os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral admite a utilização de adesivos simples e de adesivos microperfurados no vidro traseiro dos automóveis, desde que respeitadas as regras sobre dimensão e demais requisitos legais. O entendimento do TSE diferencia claramente a manifestação espontânea do eleitor em seu patrimônio particular da utilização operacional de veículos em campanhas eleitorais.

Essa distinção é fundamental. O veículo continua sendo de uso pessoal quando é utilizado normalmente para trabalho, estudo, deslocamentos familiares ou atividades cotidianas e apenas recebe um adesivo de candidato ou partido permitido pela legislação eleitoral. Situação diferente ocorre quando o automóvel passa a ser utilizado predominantemente para atividades de campanha, como transporte de equipes, distribuição de material eleitoral, apoio logístico a comitês ou outras funções que alterem significativamente a finalidade originalmente declarada à seguradora. Não se pode confundir essas duas realidades e concluir que qualquer carro adesivado se transforma automaticamente em veículo exclusivo de campanha.

Outro ponto importante diz respeito à Lei nº 15.040/2024, que atualizou regras relacionadas ao contrato de seguro e trata da possibilidade de perda da garantia em casos de agravamento intencional e relevante do risco. A interpretação correta dessa norma exige cautela. O simples fato de existir um adesivo eleitoral no veículo não caracteriza, por si só, agravamento relevante do risco segurado. Para que uma seguradora pudesse negar cobertura, seria necessário demonstrar concretamente qual foi o agravamento, que ele era relevante e que havia relação direta entre essa alteração e o sinistro ocorrido.

Em situações comuns, como colisão, roubo, furto, incêndio ou danos causados por terceiros, não parece juridicamente sustentável concluir que a simples presença de um adesivo eleitoral seja causa suficiente para justificar a perda da cobertura securitária. O ônus de demonstrar a existência de agravamento relevante e sua conexão com o evento danoso é da seguradora, e não do segurado.

A divulgação irresponsável da ideia de que colocar um adesivo político no carro pode fazer o cidadão perder o seguro produz um efeito social preocupante. Mesmo sem existir proibição legal, cria-se no imaginário popular uma espécie de censura indireta, levando pessoas a deixarem de exercer uma forma legítima de manifestação democrática por medo de sofrer prejuízos patrimoniais. A desinformação eleitoral não prejudica apenas candidatos ou partidos; ela enfraquece o debate público, o pluralismo político e a participação cidadã.

Durante o período eleitoral, a manifestação do eleitor deve ser respeitada como expressão legítima da democracia. O cidadão pode apoiar candidatos, divulgar suas preferências e utilizar adesivos permitidos em seu veículo particular, desde que observe as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A liberdade de expressão e o direito de escolha política não podem ser restringidos por interpretações alarmistas divulgadas sem fundamento jurídico consistente.

O debate sobre adesivos eleitorais em veículos exige equilíbrio, responsabilidade e compromisso com a verdade. O simples uso de adesivo eleitoral permitido em veículo particular de uso pessoal não autoriza automaticamente o cancelamento do seguro automotivo. A legislação securitária exige demonstração concreta de agravamento intencional e relevante do risco, bem como nexo entre essa alteração e o sinistro ocorrido. Mais do que uma questão contratual, trata-se de uma discussão sobre direitos fundamentais e sobre a preservação do ambiente democrático.

Em tempos de campanha eleitoral, a informação correta é essencial para proteger não apenas o consumidor e o segurado, mas também a própria democracia brasileira. Espalhar medo sem base legal contribui para a desinformação; esclarecer com responsabilidade fortalece a cidadania, a liberdade de escolha e o direito constitucional de manifestação política do eleitor.

*Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, pós-graduado em Direito Digital e Proteção de Dados. Especialista em Direito Constitucional.

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